23/09/2014 AF Notícias - Da Redação - 22/09/14 16h58
Divulgação
Avião foi apreendido pela polícia com R$ 500 mil e santinhos políticos
SAIBA MAIS
A
pedido da Coligação "A Mudança que a gente vê", o desembargador Ronaldo
Eurípedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), determinou
aplicação de multa de R$ 10 mil ao candidato a governador Marcelo
Miranda (PMDB), por descumprimento de decisão judicial relativa à
retirada de propaganda eleitoral em que Marcelo fala em suposta
"armação" a prisão de quatro pessoas em Goiás com mais de R$ 500 mil em
espécie.
O mesmo Magistrado já havia determinado a suspensão imediata da veiculação das peças publicitárias com esse conteúdo, no entanto, o material permaneceu no ar tanto neste domingo, 21, e nesta segunda-feira, 22. Em virtude deste descumprimento, o Magistrado determinou multa de R$ 10 mil (R$ 5 mil por dia) e dobrou o valor da multa diária em caso de novo descumprimento.
O Desembargador também remeteu cópia do processo para o Ministério Público Eleitoral, para que seja analisada a possibilidade de ingresso com nova ação contra Marcelo por descumprimento de decisão judicial, delito previsto no Código Penal Brasileiro.
Ronaldo Eurípedes também informou que o pedido de perda de tempo de veiculação relativo a essa veiculação ainda está em análise pela Justiça Eleitoral, assim como o pedido de direito de resposta.
O mesmo Magistrado já havia determinado a suspensão imediata da veiculação das peças publicitárias com esse conteúdo, no entanto, o material permaneceu no ar tanto neste domingo, 21, e nesta segunda-feira, 22. Em virtude deste descumprimento, o Magistrado determinou multa de R$ 10 mil (R$ 5 mil por dia) e dobrou o valor da multa diária em caso de novo descumprimento.
O Desembargador também remeteu cópia do processo para o Ministério Público Eleitoral, para que seja analisada a possibilidade de ingresso com nova ação contra Marcelo por descumprimento de decisão judicial, delito previsto no Código Penal Brasileiro.
Ronaldo Eurípedes também informou que o pedido de perda de tempo de veiculação relativo a essa veiculação ainda está em análise pela Justiça Eleitoral, assim como o pedido de direito de resposta.
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