28 setembro 2014

Juiz desmonta mais uma farsa criada pelo grupo Sarney para tentar prejudicar Flávio Dino

Publicado em 28 de setembro de 2014 por Leandro Miranda - Do Blog Marrapá

edinhoEdinho Lobão teve mais um factoide criado por sua campanha frustrado. Em decisão liminar concedida no último sábado, o juiz eleitoral Clodomir Sebastião Reis negou à coligação de Edinho Lobão a pretensão de acusar Flávio Dino pelo caos na Segurança Pública – que é de responsabilidade do Governo Roseana Sarney – maior cabo eleitoral de Edinho.
Na decisão, o juiz é enfático. Afirma que Edinho Lobão e seus advogados utilizam-se de “meras suposições ou ilações, sem nenhum supedâneo probatório, para atribuir ao candidato Flávio Dino a responsabilidade pelos acontecimentos mencionados”.
Além de negar as acusações contra Flávio Dino, o juiz afirmou ainda que não há qualquer conotação política na onda de criminalidade que tomou conta do Estado com o Governo Roseana. Clodomir relata que as ações criminosas não se restringem ao período eleitoral. Ao contrário, vem se agravando ao longo dos anos.
Edinho Lobão também tentou responsabilizar Flávio Dino pela operação da Polícia Federal que resultou na inspeção de seu avião por suspeita de transporte de dinheiro ilegal. Neste ponto, o magistrado também repeliu os argumentos do candidato do grupo Sarney.
O juiz reprova ainda a tentativa de cercear o debate sobre a Segurança Pública no Maranhão, que vem sendo feita por todos os candidatos que fazem oposição ao governo Roseana.
Veja, abaixo, a íntegra decisão do juiz Clodomir Sebastião Reis:
“Como é sabido, para concessão de medidas da espécie faz-se necessária a demonstração da fumaça do bom direito e do perigo que a demora no provimento judicial representaria ao litigante.
Aqui, analisando o caso de modo superficial, como é próprio nesta sede, concluo que a Requerente não merece acolhida em seu pleito.
No caso em análise, não vislumbro um dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, qual seja, o fumus boni iuris.
Com efeito, nada há nos autos que demonstre a relação dos Representados com os fatos narrados na inicial. Na verdade, o a Representante utiliza-se de meras suposições e ilações, sem nenhum supedâneo probatório, para atribuir ao candidato Flávio Dino a responsabilidade pelos acontecimentos mencionados, seja referente aos atos de vandalismo, violência e boatos disseminados em São Luís, seja referente à abordagem feita pela Policia Federal ao candidato Edson Lobão e membros de sua comitiva de campanha.
Ademais, quanto às ações de grupos criminosos na capital, não vejo conotação politica na medida em que é notória a crise pela qual vem passando o sistema penitenciário no Estado, o que tem culminado com reiteradas ações criminosas ocorridas nos últimos anos, não se limitando ao período eleitoral.
A utilização de tais fatos como temas de campanhas, não só pelo Representado como por outros candidatos, é justificável ante a notoriedade e repercussão que lhes foram dadas no meio social, não havendo como se estabelecer uma relação daqueles com os acontecimentos.
Insto posto, ausentes um dos requisitos legais, decido INDEFERIR o pedido liminar.
Decisão proferida em sede de plantão.
Oportunamente, distribua-se.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
São Luís, 27 de setembro de 2014.
CLODOMIR SEBASTIÃO REIS”

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