A exploração sexual de menores e a
prostituição constituem uma triste realidade. Algo inexplicável em termos
racionais, uma vez que vivemos em uma sociedade plural, com bastante liberdade
de opinião, atos e expressão. O sexo é algo natural e acessível a todos, dentro
dos preceitos morais e lícitos. Portanto, não dá para compreender que um adulto
abuse de menores, incapazes de se defender; como também, não dá para entender
que alguém pague para ter sexo, quando o mesmo não é proibido e nem mesmo restrito.
O certo é que tanto a exploração de
menores quanto a prostituição constituem práticas bastante presentes nas cidades
brasileiras. Tais atos necessitam de condenação e repressão mais eficientes dos
poderes constituídos. Mas vale lembrar que é preciso cautela na fiscalização e apuração
dos casos, para que não se cometa injustiças. Uma vez que nem sempre os
acusados são culpados, como também, nem todos os culpados são acusados. E
ainda, nem todas as vítimas têm as condições adequadas para evitar as condições
de vulnerabilidade à exploração. Resultando num conjunto de fatores que
contribuem à exploração, à vulnerabilidade e a não recuperação das vítimas e
muito menos dos agressores. Uma vez que as cadeias, presídios e penitenciárias
brasileiras há muito tempo não cumprem mais seus papeis: recuperar os detentos,
pelo contrário, Acentuam mais criminalidade, ainda mais na era digital, em que
o celular permite ao crime, muito bem organizado, romper as barreiras físicas.
Portanto, a sociedade civil e o poder
público constituído, precisam melhor compreender o tema, agir de modo mais
pontual e minimizar as condições que contribuem para a exploração sexual e a
prostituição.
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