10 abril 2015

NÃO À TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITE. TRABALHADOR NÃO PODE SER DESCARTÁVEL!

NÃO ao PL 4.330/2004
No dia 08 de abril o PL 4.330/2004, que libera a terceirização em todas as atividades empresariais, teve o seu texto base aprovado pela Câmara dos Deputados, com 324 votos a favor e 137 contra.

Segundo o texto aprovado, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, inclusive nas empresas estatais, o que ensejará um grave quadro de superterceirização no país. Se este projeto for sancionado, todos os trabalhadores brasileiros poderão ser terceirizados com o imediato rebaixamento de salário, aumento da jornada e redução de todos os seus direitos.

Nas empresas públicas o quadro ainda é mais grave, pois além do rebaixamento de direitos, servidores concursados podem ser substituídos por empregados terceirizados, eliminando concursos públicos e violando a regra constitucional do concurso, que garante a impessoalidade.

A terceirização sem limite, como aprovada nesse primeiro momento, constituirá forte veículo para o aumento da CORRUPÇÃO no âmbito das empresas públicas, pois aumentará o fluxo de contratação de empresas de terceirização no lugar da admissão de empregados concursados, favorecendo o apadrinhamento, o superfaturamento e o calote ao trabalhador e aos cofres públicos.

Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula n. 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade. O grave problema do PL n. 4.330/2004 é acabar com esses limites à terceirização, incitando sua prática de forma indiscriminada.

A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, preservando as empresas estatais.

A aprovação do PL 4.330/2004 no ponto em que autoriza a terceirização na atividade-fim constitui a mais cruel e rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988. E por derrogar direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira, o PL 4.330/2004 deve ser integralmente rejeitado.

É nosso dever dizer NÃO a este Projeto de Lei no ponto em que libera a terceirização na atividade-fim. Ele ainda pode ser rejeitado pelo Senado Federal e, se aprovado, pode ser vetado pela Presidente da República.

Ainda é tempo de manifestar:

Senhores senadores, votem NÃO à terceirização na atividade-fim.

E se assim for aprovado, VETA, DILMA!!!!

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