26 fevereiro 2016

Tribunal de Contas do Tocantins divulga Prefeituras que tiveram contas julgadas irregulares

Ascom TCE || 25 de Fevereiro de 2016 às 08h06 - De Gilberto Silva (Reprodução)
O Boletim Oficial N° 1564 trouxe decisões do dia 16 de fevereiro da Segunda Câmara. Dos processos julgados, dentre prefeituras, câmaras e fundos municipais, sete tiveram as prestações de contas julgadas irregulares. Entre as regulares com ressalva está a prefeitura de Barrolândia, as contas são referentes ao exercício de 2011. As prefeituras de Campos Lindos (2013), Babaçulândia (2013), Barrolândia (2012), Santa Rosa do Tocantins (2013), Mateiros (2013) e Conceição (2013) tiveram parecer prévio pela aprovação, das contas consolidadas apreciadas.

Contas julgadas irregulares

Prefeitura Municipal de Novo Jardim (2012)

As contas de Anibal Cavalcante Cerqueira, gestor do município de Novo Jardim no ano de 2012, foram julgadas irregulares. A multa aplicada foi no valor de R$ 3.000,00. Luzineide Ferreira Alves, responsável pelo Controle Interno a época, recebeu multa de R$ 1.500,00. Antônio Silva Valente, Contador à época, recebeu multa de R$ 1.250,00.

Prefeitura Municipal de Barrolândia (2011)

Julgadas irregulares as contas do ordenador de despesas do Poder Executivo de Barrolândia/TO, relativas ao período de 2011, de responsabilidade do Senhor Clediomar José Ribeiro. Multa aplicada no valor de R$ 4.224,39, correspondentes a 20% do valor do débito, mais multa de R$ 4.000,00. Damásio Gomes da Rocha Neto, Secretário de Finanças, responsável, à época, foi multado de R$ 3.306,38.

Câmara Municipal de Combinado (2012)

Julgadas irregulares as contas da Câmara Municipal de Combinado sob a gestão do Senhor Jefelson Belo, referente ao exercício de 2012, no qual recebeu multa de R$ 3.000,00. À Rosileny Caitano dos Santos, responsável pelo Controle Interno, multa aplicada no valor de R$ 1.500,00. Frederico de Paula Cordeiro, Contador à época, recebeu multa no valor de R$ 750,00.

Fundo Municipal de Assistência Social de Brejinho de Nazaré (2012)

Julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Brejinho de Nazaré, sob a gestão de Paulo Henrique Santos Costa, referente ao exercício de 2012. O então gestor recebeu multa no valor de R$ 1.700,00. Josilene Aires Chapadenco, responsável pelo Controle Interno, teve multa no valor de R$ 850,00. Imputação de débito, ao Senhor Paulo Henrique Santos Costa e solidariamente a Senhora Josilene Aires Chapadenco, no valor de R$ 4.650,00. Ainda foi aplicada multa de 10% do valor do débito imputado, aos dois. Rubens Borges Barbosa, Contador à época, multa no valor de R$ 250,00.

Fundo Municipal de Saúde de Brejinho de Nazaré (2012)

Julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Brejinho de Nazaré, sob a gestão do Senhor Elismar Pereira Alves, referente ao exercício de 2012, multa aplicada no valor de R$ 2.500,00. Josilene Aires Chapadenco, responsável pelo Controle Interno à época, multa de R$ 1.250,00. Rubens Borges Barbosa, contador à época, multa de R$ 1.250,00.

Fundo Municipal de Saúde de Combinado (2012)

Julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Combinado, sob a gestão do Senhor Raimundo Santos da Costa Filho, referente ao exercício de 2012, com multa no valor de R$ 3.600,00. Rogério Silva Moreira, responsável pelo Controle Interno à época, foi multado no valor de R$ 1.800,00. Frederico de Paula Cordeiro, contador à época, multado no valor de R$ 1.000,00.

Fundo Municipal de Saúde de Lagoa do Tocantins (2012)

Julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa do Tocantins, sob a gestão do Senhor Nizan Pereira de Sousa, referente ao exercício de 2012, resultante em multa no valor de R$ 2.500,00 e imputação de débito de R$ 4.162,53. Aplicada individualmente ao Senhor Nizan Pereira de Sousa e ao Senhor Benilton Tavares Guimarães, responsável pelo Controle Interno, no exercício de 2012, multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do débito imputado. Benilton Tavares Guimarães recebeu ainda multa no valor de R$ 1.250,00. Paulo Henrique Gama de Oliveira, contador à época, multa no valor de R$ 250,00.

Regulares com Ressalva

Prefeitura de Barrolândia, responsabilidade da gestora Leila de Sousa A. Rocha, as contas referentes ao período ao exercício financeiro de 2011; Câmara Municipal de Mateiros (2012), sob gestão de Vilênio Ribeiro da Silva; Câmara Municipal de Novo Jardim (2012), sob a gestão do Senhor Francisco Nilton Costa;

Fundo Municipal de Assistência Social de Mateiros (2012), gestão de Leide Pereira Nunes; Fundo Municipal de Saúde de Mateiros (2012), gestão de Daniela Tavares Rodrigues; Fundo Municipal de Saúde de Monte do Carmo (2012), gestão de Gilvane Pereira Amaral; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo (2012), gestão de Eliezer de França Gonçalves; Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Araguaína (2013), gestão de Bruno Rangel Cesar.

Contas Consolidadas

Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras e câmaras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual) para julgamento final.

O parecer prévio das prefeituras de Campos Lindos (2013), gestão de Jesse Pires Caetano; Babaçulândia (2013), gestão de Franciel de Brito Gomes; Santa Rosa do Tocantins (2013), gestão de Ailton Parente Araújo; Mateiros/TO (2013), gestão de Júlio Mokfa; Conceição/TO (2013), gestão de Astrogildo de França Filho; Barrolândia (2012), gestão de Leila de Sousa Araújo Rocha; todos foram pela aprovação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.