15 fevereiro 2016

Municípios devem encaminhar lista de CNPJ com pendências

11/02/2016 22h31 - de Claudemir de Brito (Reprodução)

Conforme cronograma de troca de arquivos, disponibilizado no portal do Simples Nacional, os Municípios têm até sexta-feira, 12 de fevereiro, para devolver à Receita Federal do Brasil (RFB) a lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permanecem pendentes junto a Fazenda Municipal.

A Associação Tocantinense de Municípios – ATM, juntamente com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, orientam os gestores municipais que esse procedimento se repete todos os anos e é de extrema importância que os Municípios executem a avaliação dos CNPJ`s. A ATM explica que só com esse trabalho as prefeituras têm a oportunidade de atualizarem seus cadastros de empresas, além de poderem arrecadar mais com a regularização das pendências por parte dos contribuintes.

Na última quarta-feira, 3 de fevereiro, a RFB disponibilizou arquivo com CNPJ pendentes com a Fazenda Municipal. Os Municípios devem efetuar a avaliação e devolver à RFB a lista com oscontribuintes irregulares

.CNPJ`s deferidos indevidamente

Conforme Comunicados 2 e 3/2016 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), disponibilizado no Portal do Simples Nacional, uma falha no processamento parcial do Termo de Opção 2016 do dia 9 de janeiro permitiu a entrada indevida no Simples Nacional de um total de 18.143 empresas.

Portanto, cabe aos Municípios a partir da lista dos CNPJ`s dessas empresas, que encontra-se no Comunicado 3/2016, verificar se possuem mesmo a irregularidade e, se confirmada, comunicar a exclusão de ofício dando prazo de 30 dias para regularização, antes de efetuar a exclusão no portal.

Ascom/ATM

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