Data do post: 09/10/2013
Decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio suspendeu a multa imposta ao Frigorífico Boi Forte, de Araguaína. O ministro acatou o pedido de liminar do frigorífico e considerou que a declaração de imposto de renda retificadora deve ser considerada.
O frigorífico foi condenado na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) por doação financeira acima do limite legal na campanha eleitoral de 2010. O pleno do TRE-TO decidiu pelo impedimento à empresa de participar de licitações e contratar com o poder público pelo período de cinco anos e mais multa de R$ 2,750 milhões, o valor inicial da multa era de R$ 27 milhões.
Boi Forte doou R$ 5,5 milhões, mas havia declarado faturamento bruto zero em 2009. A lei estabelce que a empresa pode doar até 2% do faturamento.
Na declarção retificadora, o frigorífico declarou faturamento de R$ 290,8 milhões.
Fonte: Portal Mouranet / Aline Sêne e Juliana Matos/JTo Foto: Divulgação
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