13/08/2016 às 09:54 h - de Araguaína Notícias (Reprodução)
Foto: Ascom/TCE-TO
Ascom/TCE
O documento foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) pelo coordenador do Cartório de Contas do TCE/TO, Fernando Dias Arruda. “Cabe ao TRE julgar e decidir sobre a inelegibilidade, prerrogativa exclusiva da justiça eleitoral”, destacou o coordenador. O TCE/TO também enviou relação de gestores que ajuizaram Ação de Revisão nas contas julgadas irregulares. Esse recurso não suspende o efeito da decisão, no entanto, caso a ação seja julgada procedente, poderá modificar a decisão que julgou as contas irregulares. O Tribunal, ainda, encaminhou uma lista dos agentes e ex-agentes públicos cujas contas receberam parecer prévio pela rejeição nos últimos 8 anos. Os pareceres prévios são submetidos a julgamento pelo poder legislativo. As listas são referentes às decisões do TCE relacionadas ao julgamento de contas de gestores públicos nas esferas municipal e estadual. Envio à Justiça Eleitoral O envio da lista dos administradores com contas julgadas irregulares ao TRE é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: "os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente". |
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