08 agosto 2016

Campanha com mais limites aos candidatos

Política
Uso de material em carros e muros com tamanhos reduzidos; Já cavaletes, placas, faixas, cartazes estão vetados do pleito 
 
07/08/2016 05:00 - de Jornal do Tocantins (Reprodução)
 
EBC/Divulgação 
 Com os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores definidos, partidos e coligações iniciam a confecção de material e a organização da estrutura da campanha eleitoral, que começa no próximo dia 16. Diferente das eleições de 2012 e 2014, as regras eleitorais trazem novas restrições e mudanças para a campanha de rua.

Fala-se muito da importância das redes sociais nestas eleições, mas é fato que o voto ainda depende do candidato buscar cada eleitor pessoalmente, fazer o chamado “corpo a corpo”. (Confira o detalhamento no quadro ao lado)

Este ano não veremos carros envelopados com propaganda de candidatos, o uso de material de campanha em veículos, de propriedade do candidato ou terceiros, está restrito ao tamanho de até 50 x 40 centímetros em cada um dos lados do automóvel ou do tamanho do para-brisa traseiro. E os candidatos, partidos ou coligações não podem pagar pelo o uso de adesivos nos veículos. Em relação às bandeiras, a Justiça Eleitoral não definiu um tamanho, mas é bom evitar exageros, pois podem ocorrer questionamentos.

Pode usar bandeiras e mesas para a distribuição de material na campanha, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Já bonecos, cavaletes, outdoors e outdoors eletrônicos estão proibidos. Falando em proibidos, vale lembrar que o showmício e a distribuição de brindes continuam vetados. Também estão proibidos o uso de placas, faixas, cartazes e pinturas em muro, sendo permitido agora apenas o adesivo ou papel de até 50 centímetros.

O uso de carro de som, alto-falantes ou amplificadores de som estão limitados ao período de 8 as 22 horas. Contudo, é proibido o uso desses equipamentos próximo a órgãos públicos. Já os comícios poderão ser realizados entre as 8 horas e a meia-noite. Os comícios de encerramento, do dia 29 de setembro, poderão ir até as 2 horas da madrugada e não mais até a meia-noite.

Arrecadação e gastos

Os candidatos e partidos não podem receber doações de pessoas jurídicas, ou seja, empresas. E as doações de pessoa física não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos declarados no ano passado. O candidato também pode utilizar recursos próprios, tendo como o limite o teto de gasto da campanha, outra regra nova que é preciso ficar atento.

Os candidatos também precisarão registrar as doações recebidas em até 72 horas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Palmas, que entre as capitais tem o menor número de eleitores (172.344), tem o nono maior limite de gasto para candidatos a prefeito: R$ 7,7 milhões. Para vereador, o máximo que poderá ser gasto na campanha é R$ 844,8 mil

Cabo eleitoral

Os candidatos a prefeito e vereador terão um limite de número de pessoas que poderão trabalhar em suas campanhas. Em Palmas, que conta com o maior limite no Estado, os candidatos a prefeito poderão contratar até 442 pessoas; já os pretensos vereadores, 124 para cada candidato.

Os municípios de Crixás do Tocantins e São Félix do Tocantins têm os menores limites para contratação: 14 cabos eleitorais ao candidato a prefeito e sete, para vereador. O segundo maior teto é em Araguaína - 373 para prefeito e 124 para vereador. Gurupi tem um quantitativo quase igual: 325 para prefeito e 124 para vereador.  
 

Aline Sêne Palmas

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