13 agosto 2016

Justiça libera 169 presos do Tocantins para passar Dia dos Pais em casa

11/08/2016 20h20 - Atualizado em 11/08/2016 20h21 - de G1 TO (Reprodução)

Todos os beneficiados serão monitorados através de tornozeleiras.
Quem não retornar em sete dias será considerado foragido.

Do G1 TO
 Presos beneficiados com o saidão serão monitorados (Foto: Tom Lima/Divulgação)Presos beneficiados com o saidão serão monitorados 
(Foto: Tom Lima/Divulgação)

Quase 170 presos do regime semiaberto foram liberados para a visita do Dia dos Pais. De acordo com a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), todos os beneficiados e vão usar tornozeleiras eletrônicas e serão monitorados 24 horas por dia durante os sete dias do indulto. Eles foram liberados entre terça (9) e quinta-feira (11).

Ao todo foram liberados 169 presos nas cadeias públicas de Arapoema, Colméia, Cristalândia e Lajeado; nas Casas de Prisões Provisórias de Gurupi, Palmas e Paraíso do Tocantins; nas Unidades de Regime Semiaberto Masculina e Feminina de Palmas e no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã de Cariri do Tocantins.

Segundo o gerente de inclusão, classificação e remoção da Seciju, Cristovão Lopes da Silva, os presos beneficiados com a saída temporária foram orientados sobre o uso das tornozeleiras. Eles receberam informações como cuidados com o equipamento, o perímetro em que deverão permanecer e as consequências pelo mau uso e descumprimento dos limites impostos.
Presos receberam orientações sobre o uso das tornozeleiras (Foto: Tom Lima/Divulgação) 
Presos receberam orientações sobre o uso das
tornozeleiras (Foto: Tom Lima/Divulgação)
O benefício da saída temporária pelo Dia dos Pais foi concedido pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires e juiz da Vara de Execuções Penais, Ademar Alves de Sousa Filho.

Para ser beneficiado, o preso precisa fornecer o endereço da família ou onde poderá ser encontrado durante o aproveitamento do benefício, estar na casa visitada no período noturno e não poderá frequentar bares, casas noturnas ou similares.

“O reeducando que não retornar às unidades até a data prevista pelo benefício será considerado foragido”, explica o gerente.

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