18 agosto 2016

MPE pede a demissão de 93% dos servidores da Câmara Municipal


Municípios
Divulgação Câmara Municipal de Palmas conta com 463 cargos em comissão, 31 servidores concursados, 41 temporários e três pensionistas 

16/08/2016 20h24 | Atualizado em: 17/08/2016 20h35 - de Rede Tocantins de Notícias (Reprodução) 

O excesso de servidores em cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Palmas levou o Ministério Público Estadual (MPE) a expedir nesta segunda-feira, 15, recomendações ao Presidente Rogério Freitas (PMDB) e à mesa diretora da Casa. As recomendações foram baseadas em inquéritos civis instaurados pela 28ª Promotoria de Justiça que constatou número de comissionados superior ao limite permitido por lei.

De acordo com informações encaminhadas em maio de 2016 pela Câmara de Vereadores à Promotoria de Justiça, o último concurso público destinado à contração de servidores efetivos se deu em 1995. O legislativo informou ainda que, até aquela data, o quadro administrativo contava com 463 cargos em comissão, 31 servidores concursados, 41 temporários e três pensionistas, ou seja, o percentual de servidores não efetivos supera os 90%.

Tal situação, para o Promotor de Justiça Adriano Neves, é irregular e afronta o art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de definir as regras para o acesso ao cargo público. “Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local”, declarou Adriano Neves na recomendação.

Destaca, ainda, que os ocupantes de cargos em comissão devem possuir qualificação profissional compatível para o preenchimento de função de confiança, chefia e assessoramento, sendo que a nomeação de pessoas sem a preparação adequada configura violação à ordem jurídica e ao princípio da eficiência.

Recomendações e prazos

Diante desse quadro, o MPE recomenda ao Presidente da casa que sejam exonerados todos os ocupantes de cargos “supostamente” comissionados, desprovidos de função de chefia, direção e assessoramento; que sejam exonerados os servidores comissionados não efetivos que excedam o limite percentual de 50% dos cargos em comissão instituído por lei; e que o presidente rescinda os contratos temporários que extrapolam o prazo de 1 ano.

Na recomendação, o Promotor de Justiça estipula o prazo de 30 dias para que sejam encaminhadas ao Ministério Público informações sobre as providências que estão sendo tomadas, acompanhadas das cópias dos atos de exoneração dos servidores em situação irregular.

Requisita, ainda, no prazo de 45 dias, a adoção de medidas cabíveis por parte da Mesa Diretora quanto à finalização da reforma administrativa destinada ao quadro de pessoal da casa, estabelecendo as atribuições de cada cargo e também que sejam revogadas resoluções editadas que se encontram em desacordo com a Constituição Federal.

 
Com Ascom/MPE-TO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.