16/08/2016 06h00
- Atualizado em
16/08/2016 06h00 - de G1 (Reprodução)
Campanha da eleição municipal deste ano começa oficialmente nesta terça.
Candidato não pode usar telemarketing; eleitor não pode vender o voto.
Foi dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre
candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o
início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a
ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral
para tentar equilibrar a disputa.
O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a
punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da
candidatura, dependendo da gravidade da infração.
No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que
precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de
restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet
até limites para doações aos candidatos.
A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de
outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2
(domingo).
Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha
irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).
Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização
do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral,
Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores
para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.
"Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência
eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande
em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições", afirmou
Dino ao G1.
Para a advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as restrições para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado – tornarão a disputa mais difícil para os novatos ou aqueles que nunca ocuparam cargos públicos.
“Eles [candidatos] terão muito mais dificuldade de se tornarem
conhecidos da população, tendo em vista que os mecanismos de propaganda
disponíveis são muito mais restritos. Essa foi a reforma eleitoral da
reserva de mercado, porque restringiu muito os meios de propaganda, o
tempo de propaganda, o que dificulta para aquelas pessoas que são
neófitos", observou a especialista em direito eleitoral.
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:
>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente
de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou
do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável
pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em
adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido
usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios
entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância
de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e
teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios
elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e
discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio
metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização
espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho
limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade,
o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada
em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no
Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção
para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48
horas.
>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito,
outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores,
inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem
remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não
poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que
proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com
impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios
patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras
pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos
de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes
sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre
adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário
gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar
a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens,
trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no
rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime,
com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei
ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda
devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por
outro candidato.
>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as
regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10%
da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de
crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de
comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues
caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e
silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas
básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor
ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou
outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar
voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja
aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar
propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou
carreatas, por exemplo.
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