02/02/2016 12h13 | Atualizado em: 02/02/2016 12h19 - de Portal O Norte (Reprodução)
Divulgação
Entre 20 escolas fiscalizadas na Capital, com base em reclamações de consumidores, a Gerência de Fiscalização da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor –Procon/TO autuou 09 escolas particulares que descumpriram a Lei 12.886/2013, que proíbe a inclusão de mais de 60 itens de uso coletivo em listas de material passadas aos responsáveis.
Dentre os materiais proibidos encontrados nas relações das escolas estão papel ofício em grande quantidade, quando o correto é apenas uma resma, cola quente, fitilhos, TNT, balões, lenços descartáveis, álcool, fita dupla face, copos descartáveis, guardanapos, caneta para lousa, pratos descartáveis e outros.
Além do problema na lista de material a equipe constatou outras irregularidades: cobrança de taxa no valor de R$ 120,00 pelo uso de material coletivo, exigência de produtos com marcas específicas, imposição de que a compra do uniforme e material escolar seja feita exclusivamente em fornecedor indicado pela escola e venda casada de agenda prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Direito do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90).
“Estamos agindo de forma firme com as instituições de ensino que não cumprem os direitos básicos do consumidor, para que práticas como essas sejam extintas em nosso Estado”, afirmou o gerente de Fiscalização, Magno Silva. A fiscalização aconteceu entre os dias 05 e 29 de janeiro de 2016.
Denúncias
O Procon/TO reitera a importância do consumidor formalizar sua denúncia caso se sinta lesado utilizando o DISQUE PROCON 151 ou em qualquer das unidades físicas regionais. (Fonte: Procon Tocantins)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.