Em 03/09/2015 às 22:39 por John Cutrim / Jornal Pequeno (Reprodução)
Pleno do TCE também julgou irregular prestação de contas de convênio firmado entre a prefeitura de Timon e secretaria de Estadual da Saúde em 2006
O Tribunal de Contas do Estado, em sessão plenária desta quarta-feira (02/09), emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas dos prefeitos de Porto Rico do Maranhão, Celson Mendes, relativas ao exercício financeiro de 2008; de Lagoa Grande do Maranhão, Jorge Eduardo Gonçalves de Melo (2009), Primeira Cruz, Sérgio Bogea (2010), e Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Ribeiro (2009) ; e do ex-prefeito de Graça Aranha, Edivânio Nunes Pessoa (2010).
Ao ex-prefeito de Graça Aranha, Edivânio Nunes Pessoa, foram imputadas multas de R$ 53.945,00 pelo conjunto de irregularidades verificadas pela equipe técnica do tribunal na prestação de contas; 38.520.00, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, e R$ 3.600,00 pelo envio intempestivo ao TCE dos relatórios de execução orçamentária. Já ao prefeito de Primeira Cruz, Sérgio Bogéa, foram aplicadas as multas nos valores de R$ 230.000,00 pelo conjunto de irregularidades detectadas na tomada de contas, e de R$ 16.200,00, referente a 30% dos seus vencimentos anuais.
Por conta de um convênio firmado entre a secretaria de Estado da Saúde e o município de Timon, em 2006, a ex-titular da pasta, Maria Helena Duailibe, e a ex-prefeita Socorro Waquim, tiveram a prestação de contas especial julgada irregular. Ambas as gestoras foram condenadas, solidariamente, ao pagamento do débito de R$ 178.955,00, a ser recolhido ao erário municipal. Também foi aplicada, solidariamente, a multa de R$ 35.971,00, correspondente a 20% do valor atualizado do dano causado ao erário.
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