Em 16/09/2015 - De Sintet Tocantins (Reprodução)
JURIDICO: O entendimento do SINTET é que atestado médico de 3 dias não precisa o professor repor aula. Como todos sabem, o servidor tem o prazo de 72 horas para entregar na escola o atestado médico de 3 dias, porém avisando à escola no inicio dos 3 dias. Não há para os servidores estaduais nenhuma legislação que imponha limite de atestados de 3 dias, como acontece em São Paulo. Como a escola é obrigada nos 3 dias do atestado do professor providenciar um servidor dos quadro da escola para substituí-lo, não há de se falar, portanto, em reposição, na premissa de que é o poder público que tem que garantir os 200 dias letivos e as 800 horas. Porém, a prática de atestados médicos contínuos, tipo um ou dois a cada 10 dias, pode ser considerado má fé, já que há o instituto da licença médica para tratamento da própria saúde que varia de 15, 30 a 120 dias.
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