11 setembro 2015

Ex-prefeita de Açailândia recebe mais uma condenação da Justiça

Justiça

Em
11/09/2015 às 16h10 - Imirante Imperatriz, com informações da assessoria. (Reprodução)
 

Gleide Lima Santos teve os direitos políticos suspenso por cinco anos.

 
 Foto: Divulgação/ WhatsApp

AÇAILÂNDIA – A ex-prefeita de Açailândia, Gleide Santos, foi condenada mais uma vez pelo Poder Judiciário. Desta vez, o motivo foi a remoção injustificada de um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Gleide Lima Santos teve os direitos políticos suspenso por cinco anos, foi condenada ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida por ela, em abril de 2013, data dos fatos que motivaram a manifestação do MP.

Também foi citado como réu na ação o secretário municipal de Meio Ambiente, Leonardo Lourenço de Queiroz, cuja condenação não foi deferida pelo Poder Judiciário, que considerou que o gestor somente atendeu a uma solicitação do Departamento de Recursos Humanos da secretaria.

A manifestação foi resultado de denúncia feita pelo fiscal da secretaria, Sininger Vidal de Oliveira Neto, apurada pelo MP. Segundo Oliveira Neto, em 9 de abril de 2013, ele foi posto em disponibilidade pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente de Açailândia, tendo ficado sem exercer qualquer função até 23 de abril, quando foi removido para trabalhar no terminal rodoviário do município.

De acordo com o servidor, a remoção foi uma represália ao fato de ele manter um blog, que faz oposição política à atual gestão municipal. Para o lugar dele, foi nomeado um aliado político da prefeita. Outra alegação do servidor é a de que ele foi removido arbitrariamente e que as condutas da prefeita e do secretário violaram o princípio da impessoalidade.

Na sentença judicial, o juiz Angelo Antônio Alencar destaca que “a remoção do servidor não atendeu a nenhuma necessidade da administração pública e o ato sequer foi devidamente motivado, como forma de ocultar a sua verdadeira finalidade”.

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