22 setembro 2015

MPE pede que Justiça obrigue Estado a retomar concurso da Polícia Civil em 30 dias devido precariedade da segurança

Por Ascom MPE / AF Notícias - 18/09/15 14h48 (Reprodução)
Divulgação
 
  Concurso paralisado desde dezembro de 2014 

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Tocantins com o objetivo de dar continuidade ao Concurso Público da Polícia Civil. O texto pede a convocação dos aprovados para o curso de formação e posterior nomeação, visando o preenchimento dos cargos vagos nas delegacias de polícia da comarca de Gurupi/TO.

Segundo o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o prazo para retomada do concurso é de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. O MPE ainda pede que o Estado do Tocantins disponibilize, no mínimo, nove viaturas novas ou em perfeito estado de conservação e o conserto de outras três para atender as demandas da região, que envolvem os municípios de Gurupi, Aliança, Crixás do Tocantins, Dueré e Cariri.

Também é solicitado ao Estado que, no prazo de 90 dias, equipe todas as delegacias de polícia que integram a comarca de Gurupi, de modo que cada uma delas conte com computadores com acesso à internet, impressora multifuncional, mobiliários adequados, armas de fogo, munições e coletes balísticos em quantidade suficiente para toda a equipe de policiais, e que proceda aos serviços de reforma e de manutenção nos prédios das delegacia, observadas as normas de acessibilidade.

Por último, a ACP pede que o Estado do Tocantins disponibilize, no prazo de 90 dias, local para o depósito de veículos apreendidos, protegido por vigilância permanente.

“O contingente de policiais civis lotados na comarca de Gurupi é equivalente a apenas 63% da média estabelecida pela legislação tocantinense. Várias delegacias não possuem viaturas, e em outros casos, as que existem estão estragadas. Diversas delegacias necessitam de serviços e reformas em suas instalações elétricas e hidráulicas, além de pequenos reparos. Verificou-se a existência de unidades com paredes rachadas, infiltração, goteiras, mofos, tomadas que não funcionam, quedas de energia, dentre outros defeitos”, exemplificou o Promotor de Justiça.

Roberto Freitas Garcia esclareceu, ainda, que as delegacias não dispõem de local apropriado para o depósito de automóveis, motocicletas, dentre outros objetos que se encontram apreendidos. Estes bens são acomodados inadequadamente nas próprias unidades policiais, prejudicando a livre circulação. “Os bens custodiados indevidamente, especialmente os automóveis, por vezes ficam expostos em via pública, por anos a fio, sujeitos às intempéries que acabam por deteriorá-los prematuramente, bem como expostos a ação de vândalos e ladrões, além, de servir de abrigo, no período chuvoso, as larvas dos mosquitos da dengue”.

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