10 março 2015

Policiais recebem notificação judicial mas decidem manter greve no TO

Em 10 de março de 2015 - De Folha do Bico (Reprodução)


Os policiais civis, em greve há 13 dias, decidiram continuar o movimento mesmo após uma notificação judicial, nesta segunda-feira, 9. A informação foi divulgada pelo sindicato da categoria que afirmou ainda que vai recorrer da decisão provisória do Tribunal de Justiça que declarou a greve ilegal.

A liminar da justiça determinando a suspensão da greve foi concedida na última terça-feira (3), mas só chegou às mãos do presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol-TO), Moisemar Marinho, nesta segunda-feira. A decisão foi da desembargadora Maysa Vendramini Rosal que determinou um prazo de seis horas para que a liminar seja cumprida.

O prazo começa a contar a partir da notificação, mas o sindicato afirmou que os policiais não vão interromper a greve. “Confiamos que a nossa paralisação é legal, legítima e justa. Por isso vamos continuar com a greve”, disse o presidente. Na nota, Moisemar ainda lamentou o fato de o governo ter “preferido a briga na justiça em vez da negociação com a categoria”.

O comando de greve ainda afirmou que os 30% dos serviços essenciais serão mantidos. Em greve desde o dia 25 de fevereiro, os policiais cobram do governo a equiparação salarial que teria sido concedida ainda em 2007. A medida foi regulamentada em abril de 2014, através da Lei 2.851 e cancelada no dia 11 deste mês através de decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Em todo o Tocantins, de acordo com o Sinpol-TO, são 1,6 mil policiais em greve.

O governo do Tocantins, através da assessoria de comunicação, afirmou que espera o retorno dos policiais civis ao trabalho.

Liminar

Na decisão judicial que considerou a greve ilegal, a desembargadora Maysa Vendramini determinou ainda uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de desobediência. Ela ainda autorizou a entrada da Polícia Militar em todas as unidades prisionais, com a finalidade específica de realização de revistas e se houver a necessidade, para o restabelecimento da ordem pública, no caso de sua violação.

A desembargadora determinou ainda que a Polícia Civil reestabeleça o pleno funcionamento do Instituto de Identificação, estabeleça garantias das escoltas de presos, regularize os atendimentos aos advogados, defensores, promotores, juízes, oficiais de Justiça e as visitas aos detentos. (G1)

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