11 outubro 2013

STF decidirá se retoma ação que aponta Tiririca como analfabeto

10/10/2013 08h56 - Atualizado em 10/10/2013 08h56

Ele já foi absolvido pela Justiça de SP, mas Ministério Público recorreu. MP diz que Tiririca é analfabeto e mentiu; defesa nega e diz que TSE aceita.

O deputado Tiririca (Foto: Beto Oliveira/Ag. Câmara)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (9) um pedido do Ministério Público para que seja retomado desde o início a ação penal na qual o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever. Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato.
No fim de 2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que basta pouco conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou que sabia ler e escrever.
Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o processo foi remetido ao Supremo - deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela Corte.
No processo, o Ministério Público de São Paulo diz que Tiririca cometeu crime previsto no Código Eleitoral de inserir informações falsas em documento público, cuja pena é de cinco anos e multa. Conforme o MP, além de fraudar o documento dizendo que sabia ler e escrever, ele também omitiu bens em seu nome no registro de candidatura.
Em defesa apresentada ao Supremo, Tiririca pediu que seja mantida a decisão que o absolveu uma vez que não ficou demonstrada qualquer fraude. Argumentou ainda que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera aptos a disputas eleitorais "candidatos que detenham rudimentares conhecimentos de escrita e leitura".
A ação está entre os primeiros itens da pauta do STF, mas caberá ao presidente em exercício do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, colocar o tema em julgamento. Joaquim Barbosa está fora do tribunal até a semana que vem. Ele participa de evento jurídico em Veneza como representante da Suprema Corte brasileira.O MP argumentou, em apelação criminal, que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo "devido à insuficiência de fundamentação" na decisão e nulidade do processo por cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao processo que foram rejeitadas.
A apelação destaca que houve "falsidade material da declaração de próprio punho relativa à alfabetização do então candidato" e o acusa de ter "praticado o crime de falsidade ideológica ao declarar à Justiça Eleitoral, por ocasião do pedido de registro de sua candidatura, que sabia ler e escrever, fato que entende [o Ministério Público] ser inverídico".
Ao opinar sobre o caso, a Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo que declare a nulidade da ação penal desde audiência prévia das partes, realizada em novembro de 2010, em razão do cerceamento à acusação. A PGR pede "aproveitamento, contudo, das provas já produzidas, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual".
 
Fonte: Portal Tribuna do Tocantins / G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.