Fonte: AF Notícias - Da Redação - 11/07/14 18h40
Divulgação
13 candidaturas foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral
Da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou na tarde desta sexta-feira (11) os motivos que levaram aos pedidos de impugnação de registro de candidatura de 13 candidatos no Tocantins. Entre os registros impugnados estão três candidaturas a governador, uma a vice-governador, uma a deputado federal e oito a deputado estadual. Confira:
Ataídes de Oliveira (PROS), candidato a Governador: teve contra sua pessoa representações julgadas procedentes, por decisões proferidas por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TRE-TO e TRE-GO), em processos de apuração de doação eleitoral acima do limite legal (art. 1º, I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/90).
Marcelo Miranda (PMDB), candidato a Governador: teve contas relativas ao exercício do cargo de Governador rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, bem como foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral no RCED 698 por abuso de poder nas eleições gerais de 2006 (art. 1º, I, alíneas “d” e “g”, da Lei Complementar nº 64/90).
Joaquim Rocha (PSOL), candidato a Governador: foi condenado pelo Juízo Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, com trânsito em julgado na data de 29.10.2009 (RESP Nº 35785-TO), pela prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral em razão da existência de declarações falsas na documentação apresentada para a prestação de contas de campanha ( art. 1º, I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90).
Marcelo Lélis (PV), candidato a Vice-governador: foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (órgão judicial colegiado), em acórdão republicado em 30/06/2014 (RE Nº 941-81.2012.6.27.0029), pela prática de abuso do poder nas eleições de 2012, quando disputava o cargo de Prefeito do município de Palmas/TO (art. 1º, I, alínea “h”, da Lei Complementar nº 64/90).
Carlos Gaguim (PMDB), candidato a Dep. Federal: foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (órgão judicial colegiado), em acórdãos proferidos na AIJE nº 1336-34.2010.6.27.0000 e AIJE nº 2609-48.2010.6.27.0000, pela prática de abuso do poder nas eleições de 2010, quando disputava o cargo de Governador do Estado do Tocantins (art. 1º, I, alínea “h”, da Lei Complementar nº 64/90).
José Bonifácio (PR), candidato a Dep. Estadual: foi demitido da Advocacia-Geral da União, do cargo de Procurador Federal, em decorrência de processo judicial (1999.43.00.000325-0) (art. 1º, I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/90).
Jucelino Rodrigues (PTC), candidato a Dep. Estadual: teve contas relativas ao exercício do cargo de Secretário Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de Palmas/TO rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (art. 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90).
Amiron José Pinto (PMDB), cadidato a Dep. Estadual: teve julgadas irregulares as contas apresentadas, relativas ao exercício financeiro de 2007, da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins/TO, sob sua responsabilidade, Gestor à época do referido parlamento municipal, rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (art. 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90).
Gilmar Alves Pinheiro (PT), candidato a Dep. Estadual: teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (art. 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90).
José Fontoura (PP), candidato a Dep. Estadual: teve contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (art. 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90).
Antônio Evangelista (PRTB), Dep. Estadual: teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas da Câmara Municipal de Miracema do Tocantins/TO e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (art. 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90).
José Póvoa (PSD), candidato a Dep. Estadual: teve contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (art. 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90).
Terezinha Poicaré (PSD), candidata a Dep. Estadual: foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em decisão colegiada, pela prática de abuso do poder nas eleições de 2008, quando disputava a reeleição ao cargo de Prefeita de Ipueiras-TO, bem como teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeita rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva da Câmara Municipal de Ipueiras-TO (art. 1º, I, alíneas “h” e “g”, da Lei Complementar nº 64/90).
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