O menino já tinha o nome da mãe e do pai socioafetivo, passando a ter, agora, o nome dos dois pais em seu documento.
Publicação: 26/07/2014 12:13 - O Imparcial
O magistrado estabeleceu também que a guarda do menor permaneça com o pai socioafetivo e a mãe, assegurando ao biológico o direito de visitar o filho. Também foi fixado o valor da pensão alimentícia. O Ministério Público manifestou-se favorável ao reconhecimento da dupla paternidade do menino.
A ação de reconhecimento de paternidade, alimentos e regulamentação de visitas, que tramitou em segredo de justiça, foi promovida pelo então suposto pai biológico do menino. Ele alegou que manteve um relacionamento amoroso com a mãe do menor e que dessa relação nasceu a criança. No entanto, na ação, ela alegava não ter conhecimento, pois a ex-companheira não lhe comunicou sobre o fato.
O pai biológico apresentou, na ação, o exame de DNA comprovando ser o pai do garoto; propôs fazer o reconhecimento da paternidade; pediu que lhe fosse assegurado o direito de visitas; e se ofereceu para pagar alimentos à criança.
Durante a ação, o pai socioafetivo alegou que mesmo com a comprovação da paternidade por meio do exame de DNA, os laços afetivos construídos entre ele e a criança são indissolúveis e o afastamento dos dois causaria danos psicológicos incalculáveis para ambos.
Ele ainda reforçou que para o bem do filho concordava que o nome do pai biológico passasse a constar na certidão de nascimento e que o garoto recebesse visitas do pai biológico, mas que a criança permanecesse em sua companhia e não tivesse o seu nome como pai registral excluído da certidão de nascimento.
Na sentença, o juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto destaca que a maternidade ou paternidade socioafetiva tem reconhecimento jurídico decorrente da relação afetiva, notadamente nos casos em que, sem vínculo biológico, os pais criam uma criança, destinando-lhe os sentimentos e cuidados inerentes à relação materna e paterna.
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