04 julho 2014

Mais de 3 mil gestores maranhenses estão com as contas irregulares, revela lista do TCE

Diego Emir - Publicação: 04/07/2014 11:06 - O Imparcial

Edmar Cutrim foi ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, entregar a lista de 
gestores com contas irregulares

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edmar Cutrim, entregou, ontem, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), desembargador Fróz Sobrinho. Na lista, que consta o total de 3014 gestores, estão incluídos administradores públicos com contas irregulares de diversas Câmaras Municipais, prefeituras e órgãos estaduais e municipais.

O TCE tem a responsabilidade de analisar e julgar contas de administradores públicos nos últimos oito anos que antecedem cada eleição, sob os aspetos de legalidade, legitimidade e economicidade.

A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.

Exauridas as possibilidades de interposição de recurso, o TCE envia à Justiça Eleitoral essa relação de pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. À Justiça Eleitoral cabe definir – ou não – a inelegibilidade do gestor. Por isso, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, não se confunde com a declaração de inelegibilidade.

“Todos sabemos que ter as contas desaprovadas é uma das causas de inelegibilidade e este arquivo ajuda nas pesquisas feitas para deferir ou não uma candidatura. Devo lembrar apenas que ela é mutável porque podem ser feitas retificações para incluir ou excluir nomes à proporção que os processos vão sendo julgados definitivamente pela Corte de Contas”, observou o desembargador Froz Sobrinho (presidente do TRE-MA).

Para Edmar Cutrim, “o ato simboliza missão cumprida antes do prazo previsto no calendário eleitoral, que é 5 de julho”, comemorou.

Participaram da entrega os desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior (vice-presidente e corregedor), José Eulálio Figueiredo de Almeida (ouvidor), Alice de Sousa Rocha, Daniel Blume e Eduardo Pereira; e o procurador regional eleitoral substituto, Thiago Ferreira de Oliveira.

Na relação não constam os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCE ou pelo Poder Judiciário.

Um nome pode ser excluído da lista, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição.

O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCE não exclui o responsável da lista. Como o gestor está na lista porque teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE nos últimos oito anos, isso não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa.

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