18/07/2014 17h45min - T1 Notícias | ||
CONCURSO DO QUADRO GERAL | ||
Através de uma mandado judicial, a candidata conseguiu a inclusão do seu nome na lista final do concurso, mas DPE alertou que foi um erro e que isso não abre possibilidade de outros conseguirem feito. | ||
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Uma candidata eliminada do concurso do Quadro Geral do Estado (CQG) conseguiu, via mandado judicial, a inclusão do seu nome na lista de classificados no resultado final do certame para o cargo de engenheiro agrônomo, com lotação em Pedro Afonso. Candidatos acreditaram que poderiam conseguir o mesmo feito, mas a Defensoria Pública do Estado (DPE) esclareceu que o caso não abre possibilidade de eliminados conseguirem tomar posse. Para a DPE se trata de um erro.
O Decreto que inclui o nome da candidata Cleonice Alves Moreira Barbaresco foi publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2014. Através deste Decreto de número 5.043, a candidata que não foi aprovada dentro do número de vagas imediatas e nem do cadastro de reserva, teve seu nome incluso no resultado final.
Em consulta ao Núcleo de Ações Coletivas (NAC) da Defensoria Pública do Tocantins, o órgão analisou o Decreto e os autos do mandado de segurança e avaliou como “indevida a liminar ser deferida, pois a candidata não faz parte do cadastro de reserva”.
Segundo esclareceram, o edital disponibilizou quatro vagas para o cargo de engenheiro agrônomo, sendo três para posse imediata e um para o cadastro de reserva. A candidata ficou na 5ª colocação, ou seja, eliminada em razão do subitem 15.1.5 (que elimina todos os candidatos que não se classificarem nas vagas estritamente definidas no edital). Este subitem já está sendo questionado na ACP nº. 5000024-38.2013.827.2724 proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) com assistência litisconsorcial da Defensoria Pública.
De acordo com a DPE, na peça inicial do mandado de segurança o advogado não menciona que a candidata está eliminada, mas afirma que ela está classificada no cadastro de reserva e em razão de um candidato nomeado não ter tomado posse ela teria direito a nomeação. O que para DPE é um equívoco.
“Essa não é a primeira vez que o fato acontece. A mesma situação ocorreu com o candidato Adriano de Aguiar Soares que estava eliminado no cargo de inspetor agropecuário em Porto Nacional, mas a liminar foi deferida para a posse, como se ele estivesse no cadastro de reserva. Contudo, no julgamento do mérito, o mandado de segurança foi denegado por falta de prova, pois o candidato não demonstrou que estava classificado no concurso”, informou a DPE.
O que chamou a atenção dos candidatos atentos ao fato e também da Defensoria é que, por causa desta decisão judicial, a referida candidata poderá tomar posse primeiro do que o candidato que ficou realmente no cadastro de reserva, uma vez que o Estado realizou a convocação apenas das vagas imediatas.
Mesmo com o equívoco, a DPE declarou que acredita que a Justiça ainda irá, no mérito, revogar a nomeação da candidata, “assim como ocorreu com o impetrante Adriano de Aguiar Soares”, exemplo dado pelo órgão.
A DPE esclareu aos candidatos que “portanto, essas decisões não abrem a possibilidade dos candidatos eliminados tomarem posse, devemos aguardar o trâmite da ACP que pede a anulação do subitem 15.1.5 do edital do concurso que limitou o cadastro de reserva e que tornou impossível a previsão do cadastro de reserva para alguns cargos que têm apenas vagas imediatas”.
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19 julho 2014
Eliminada consegue incluir nome na lista final do CQG, mas DPE diz que é erro
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