18/07/2014 18h04min - T1 Notícias | ||
INCONSTITUCIONAL | ||
De acordo com Jorgam de Oliveira Soares, a PEC apresentada pela deputada Luana Ribeiro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, viola a Constituição Federal | ||
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Arquivo.pessoal
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O servidor público Jorgam de Oliveira Soares entrou em contato com o Portal T1 Notícias para explicar que entrou com uma representação junto ao Ministério Público da União, com o propósito de chamar a atenção do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, quanto à aprovação do Projeto de Emenda Constitucional n.º 26/2014, apresentada pela deputada estadual Luana Ribeiro, na Assembleia Legislativa do Tocantins, que teve sua aprovação publicada no Diário Oficial da Casa de Leis, n.º 2127, de 1º de julho de 2014.
Com essa ação, Soares espera provocar no procurador Rodrigo Janot o interesse em apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, para que a PEC aprovada pela AL seja derrubada.
De acordo com o bacharel em Direito, a chamada “PEC dos Delegados” viola a Constituição Federal, uma vez que concede à categoria o gozo de garantias permitidas apenas aos magistrados, tornando a profissão de delegado, que atualmente é de servidor público, em carreira jurídica.
No texto estão garantidos os direitos à inamovibilidade, em que o agente só poderá ser removido do local de lotação mediante interesse público ou em caso de votação do Conselho Superior, e ainda a vitaliciedade, na qual o agente somente perderá sua função, em caso de agravo ao serviço, se houver sentença judicial transitada em julgado.
Outro aspecto levantado por Soares foi o fato da PEC ter sido apresentada por uma representante do Legislativo, uma vez que esses casos cabem apenas ao Chefe do Executivo. “A deputada Luana Ribeiro apresentou esse Projeto e outros 12 deputados referendaram. O que chama a atenção é a agilidade que tudo aconteceu, no dia 21 de maio foi apresentado, em 26 de junho foi aprovado e 1º de julho veio a publicação no Diário do Oficial da Assembleia. Fizeram tudo a toque de caixa, em sessão extra”, declarou.
Soares disse ainda que na PEC foi aprovada a exigência de três anos de carreira jurídica, para que candidatos possam ingressar na carreira de delegado, o que segundo ele fere a Constituição Federal, que atribui essa norma apenas para membros da magistratura ou do Ministério Público.
Questionado pelo T1 quanto a eficácia dessa ação, o servidor público disse que o Supremo Tribunal Federal já tratou de casos semelhantes, vetando Emendas Constitucionais como essa, por entender que uma Emenda Estadual não pode violar o que está vigente na Constituição Federal.
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19 julho 2014
Servidor público entra com ação no MPU contra PEC dos Delegados do Tocantins
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