10 julho 2014

O que o Presidente da República não tem poder para fazer

Posted: 07 Jul 2014 03:56 AM PDT - Anônymous Brasil

PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL.

Sendo assim, não é à figura do presidente que se deve pedir a não aprovação de alguma PEC ou projeto de lei, mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM

Pois é o Poder Judiciário (no caso, o STF) que tem competência para fazê-lo. É a ele que se deve pedir o julgamento dos mensalões impunes do DEM e do PSDB e a não impunidade dos políticos

NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO.

É o próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá no Senado e gritar: “Fora, Renan Calheiros”.

TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS.
O Artigo 30, item 5 (V) diz: “Compete aos municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

No caso do metrô como a verba municipal não conseguiu acompanhar os gastos das obras o Estado passou a se responsabilizar, porém a Prefeitura segue como acionista da empresa, podendo assim Prefeito e Governador serem cobrados.

O DEVER DE CUIDAR DA EDUCAÇÃO É DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS.

É também o artigo 30, item 6 (VI) que diz que é do município o dever de cuidar da educação infantil e de ensino fundamental. Vale lembrar que neste caso é obrigação do Governo Federal, representado por Dilma, a ajuda técnica e financeira. Responsabilidade direta dela e do Governo Federal, só as Universidades Publicas Estaduais e os ensinos técnicos. Se tratando da falta de creches, e vagas nas escolas a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o prefeito de cada cidade.

TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI.

Quem instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal).

O DEVER DE CUIDAR DA SEGURANÇA É DO GOVERNADOR.
A responsabilidade pela segurança pública é do Governo Estadual. A Polícia Civil se encarrega de investigação, já a Militar pelo policiamento preventivo, proteção, ronda etc.
A Guarda Civil que é da Prefeitura é responsável pela proteção de órgãos públicos como escolas, cemitérios, hospitais e parques.

PRESIDENTE NÃO DEFINE NÚMERO DE HOSPITAIS E LEITOS POR MUNICÍPIO.

Segundo o Artigo 30, item 7 (VII) da Constituição – cabe Ao Município, ou seja, a Prefeitura, prestar atendimento à saúde da população, porém sempre com a cooperação técnica e financeira do Governo do Estado e do Governo Federal (verba de impostos recolhidos).

O Sistema Único de Saúde, SUS, inclusive opera em três esferas: nacional, estadual e municipal. Por exemplo: programas de vacinação para toda a população fica a cargo do Governo Federal, Programas de Saúde Pública do Governo Estadual e atendimento médico e de emergência do Município.

GERIR ESGOTO E ENCANAMENTOS TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

A preservação de mananciais, distribuição e tratamento da água, coleta e tratamento de esgoto são alguns dos serviços prestados por uma empresa de capital aberto, no caso de São Paulo a Sabesp, onde o Estado tem o controle, e não o Governo Federal.

NO BRASIL PRESIDENTE NÃO TEM PODERES PARA SOZINHO DECIDIR PELA LIBERAÇÃO DA MACONHA

Segundo o Decreto-Lei nº. 891 é proibido no território nacional o plantio, a cultura, a colheita, exploração e consumo da Maconha. Para que isso mude é necessária uma mudança nas leis que precisa ser estudada e aprovada pelas duas casas, a câmara dos Deputados Federais e o Senado.

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