23/10/13 16h1123/10/13 16h50
Caso haja descumprimento da determinação, foi estipulado multa de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil
Caso haja descumprimento da determinação, foi estipulado multa de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil
Foto: Divulgação
O Estado do Tocantins tem um prazo de 30 dias para adotar providências necessárias à restauração definitiva do Sistema de Tratamento de Esgoto da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP). A decisão é do juiz Sândalo Bueno do Nascimento em resposta a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins.
Conforme órgão, após vistoria in loco, foi constatado que o sistema de condicionamento de esgoto daquela unidade prisional está inoperante em razão da falta de manutenção, ocasionando sérios danos ambientais, tais como a contaminação do solo, a poluição do lençol freático e dos cursos d’água, além de alterações na composição da fauna e flora local, fatos estes já constatados pelos órgãos ambientais.
No despacho, o juiz levou em consideração que os fatos não são de desconhecimento dos requeridos, pois os mesmos já haviam sido notificados anteriormente, e também os laudos técnicos do IBAMA e Naturatins constatando a ocorrência de danos ambientais, capazes de colocar em risco a saúde tanto dos presos como a da população.
Caso haja descumprimento da determinação, foi estipulado multa de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil reversível em prol da consecução das referidas obras de saneamento.
Em relação aos outros pedidos da Defensoria Pública para o governo do Estado se abster de receber mais presos na CPPP, se limitando ao número máximo da capacidade o número de presos, mesmo após a conclusão da obra, o juiz alertou a necessidade de conhecer a manifestação da parte contrária e ainda sobre o possível comprometimento do fluxo de detentos no sistema carcerário estadual, com possibilidade de prejuízo à segurança pública, por esse motivo a liminar deve ser restrita ao parâmetro sanitário.
Fonte: Conexão Tocantins
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