29 dezembro 2015

FIQUE ATENTO NA HORA DE COMPRAR MATERIAL ESCOLAR!

20 h
ALERTA AOS PAIS! A Lei 12.886/13 declara ser nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados.

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