Em 22 de dezembro de 2015 - De Folha do Bico (Reprodução)
Em sessão plenária realizada no último dia 15 de dezembro e publicada esta semana, o conselheiro relator Napoleão de Souza Luz Sobrinho, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), emitiu voto pela rejeição das contas da Prefeitura de Araguatins, referentes ao exercício de 2013, pelo motivo exclusivo do descumprimento do limite máximo de gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o índice de 54% como limite para gastos com pagamento de salários. A decisão cabe recurso.
O relator Napoleão de Souza Luz Sobrinho destacou que o descumprimento do limite de despesa com a folha de pagamento era o único motivo pelo qual estaria votando pela rejeição. O Poder Executivo de Araguatins alcançou o índice 56,69% da Receita Corrente Líquida. O TCE ainda emitiu ressalvas e determinações para que a Prefeitura possa se adequar.
Por sua vez, a assessoria da Prefeitura Municipal, informou que ingressará com pedido de reconsideração das contas no prazo legal, por entender que alguns elementos não foram considerados pelo Tribunal de Contas, e que após novas análises, acredita que haverá mudança de entendimento daquele colegiado.
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