Em 21/12/2015 às 18:41 h = De Araguaína Notícias (Reprodução)
Foto: Marcos Filho/Ascom Araguaína
Ramila Macedo/Araguaína Notícias
Os vereadores aprovaram no último sábado (19) o projeto de lei de autoria prefeitura de Araguaína que torna mais rigorosa a punição para o transporte clandestino de passageiros. O projeto altera artigos de três leis que regulamentam o transporte público de mototáxis e táxis da cidade.
De acordo com a prefeitura, o projeto visa melhorias na fiscalização do transporte irregular de passageiros. As medidas deverão garantir mais segurança ao trabalho de todos os mototaxistas e taxistas autorizados para transportar passageiros.
Projeto de Lei
O projeto altera artigos de três leis, a n° 2.234, de 18 de maio de 2004; a lei de nº 2.668, de 09 de março de 2010, e a lei nº 2.511, de 14 de setembro de 2007.
Dentre as alterações, o destaque é para o artigo (56-A da Lei 2.234/2010) que proíbe a qualquer condutor sem autorização da AMTT (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) realizar o transporte de passageiros remunerado ou cargas.
Penalidades
Na prática, o condutor ficará sujeito a uma multa de R$ 900 e terá o veículo apreendido até que a multa seja paga. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Além disso, será cobrada taxas de apreensão e diárias de permanência no pátio da AMTT e também a taxa de liberação, conforme valores da lei das taxas, sancionada em 2014.
Padronização
Também prevê padronização dos veículos por cores, com faixa nas laterais regulamentando o uso de propagandas, taxímetro e demais adesivos a serem utilizados para marcação dos veículos.
Pela nova lei, mototaxistas deverão usar dois capacetes de cor amarela, certificados pelo INMETRO, com a mesma numeração da motocicleta. Com aprovação na Câmara, o projeto volta para prefeitura para sanção do prefeito Ronaldo Dimas.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.