A liberdade de manifestação e pensamento não podia perder para a cumplicidade com os corruptos!
Publicado por José Herval Sampaio Júnior - JusBrasil
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Direto do nosso site www.novoeleitoral.com com exclusividade:
O site novoeleitoral. Com divulga em primeira mão e com exclusividade o vídeo com os principais momentos da Sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que arquivou a representação contra o Juiz Marlon Reis, realizada nesta quinta-feira (11/12).
O vídeo foi produzido para o próprio Marlon Reis e gentilmente cedido ao sitewww.novoeleitoral.com por ele em função da cobertura que foi realizada na data de ontem, quando noticiamos imediatamente o resultado da votação e publicamos uma entrevista, também exclusiva com o Advogado Djalma Pinto, que atuou na defesa do Magistrado.
Entendendo o caso:
Marlon Reis é Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Maranhão, tendo escrito e publicado o livro O Nobre Deputado, que traz os resultados de uma pesquisa realizada pelo Autor para tese de doutoramento. Em sua obra, Marlon Reis relata a forma descarada como os políticos no Brasil manipulam as verbas públicas para ascender e permanecer nos cargos públicos.
O Programa da Rede Globo Fantástico realizou uma extensa reportagem onde o autor apresenta os principais trechos de sua obra e as principais conclusões a que chegou.
Após a divulgação da obra do autor no programa Fantástico na Rede Globo, a Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Federal Henrique Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, encaminhou reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ contra o Magistrado, entendendo que durante a reportagem Marlon Reis teria ferido normas do Código de Ética da Magistratura, utilizando, segundo a argumentação da Reclamante, um indisfarçável intuito de autopromoção, utilizando a sua posição de Juiz de Direito e de Juiz Eleitoral.
Esta tarde (11/12), por unanimidade, acompanhando o parecer do Procurador Regional Eleitoral, o TRE-MA determinou arquivamento do processo, entendendo que o Magistrado não teria praticado nenhuma ilegalidade, mas sim, exercido seu direito de expressar-se livremente.
O vídeo que está no seguinte link traz a defesa realizada na Sessão do TRE-MA:
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