28 dezembro 2014

PRF rebate críticas da Civil e afirma que segue orientações do MPF27/12/2014 11h21

27/12/2014 11h26 - De Portal O Norte


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Da Redação

Depois que a Polícia Civil se manifestou sobre o caso em que no último dia 21, dois motoristas detidos com veículos roubados que acabaram liberados depois que a ocorrência não foi recebida na Delegacia de Plantão de Guaraí, foi a vez da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresentar esclarecimentos sobre o assunto.

Em nota encaminhada ao Portal O Norte, a PRF afirmou que em momento algum afirmou que o delegado plantonista autorizou a liberação dos presos destacando que foi dito é que a delegacia “não recebeu a ocorrência por entender que o crime seria de competência da justiça federal”.

Ainda segundo a PRF, os fato de os agentes encaminharem envolvidos em crimes de competência federal à delegacias das localidades onde são registradas as ocorrências é que eles estão seguindo uma orientação dos ministérios públicos Estadual e Federal.


A PRF ressalta em nota que o encaminhamento de ocorrências como estas, estavam sendo recebidas normalmente até o mês de novembro deste ano naquela delegacia, quando segundo eles, passaram a ser recusadas.
Sobre a liberação dos homens detidos, a PRF explicou que a equipe policial não teve como permanecer responsável pela custódia dos envolvidos, após a negativa ser formalizada pelo Delegado de Plantão. Mas ressaltou que em todos os casos em que há recusa,está sendo realizada imediata notificação ao MPF.
A PRF acrescentou que este tipo de recusa prejudica o trabalho de policiamento ostensivo dos agentes e finalizou a nota afirmando que “seu único objetivo é servir a sociedade, combatendo a criminalidade e garantindo a segurança das inúmeras famílias que transitam pelas rodovias federais, especialmente neste período de férias, em que elas mais precisam da atenção das entidades policiais”.

Confira a nota na íntegra

Diante da Nota emitida pelos Delegados de Polícia Civil da Regional de Guaraí/TO, a Polícia Rodoviária Federal esclarece:

1. Os policiais rodoviários federais responsáveis pela ocorrência, ou a própria instituição por meio de sua Assessoria de Comunicação, em nenhum momento atribuíram, informaram ou mencionaram que o Delegado de Plantão autorizou a soltura de presos, mas tão somente que este não recebeu a ocorrência por entender que o crime seria de competência da Justiça Federal;

2. A PRF está seguindo orientação conjunta expedida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual quanto ao encaminhamento de crimes de competência da Justiça Federal, apresentando as ocorrências na Delegacia de Polícia do local do crime;

3. O encaminhamento de ocorrências envolvendo crimes desta natureza, vinha ocorrendo normalmente em Guaraí até o mês de novembro de 2014, quando passou a haver recusa no seu recebimento;

4. Considerando que tal situação prejudica o serviço de policiamento ostensivo prestado pela PRF (União), em todos os casos em que há recusa está sendo realizada imediata notificação ao Ministério Público Federal, enquanto órgão de controle externo da atividade policial, incluindo a ocorrência do último dia 21 de dezembro de 2014, onde a equipe policial não teve como permanecer responsável pela custódia dos envolvidos, após a negativa ser formalizada pelo Delegado de Plantão;

5. A equipe policial envidou todos os esforços na tentativa de encaminhar os presos à Delegacia local, agindo de acordo com a orientação conjunta emanada pelo MPF/MPE, entretanto, ficou impossibilitada de fazê-lo em razão da recusa, não havendo que se falar, face às circunstâncias, em cometimento de crime ou desvio disciplinar.

6. Conforme a orientação Ministerial, não há óbice de ordem jurídica para que o atendimento dos flagrantes seja prestado no local do fato, tanto é assim, que no último dia 17 de dezembro foi encaminhada à Delegacia de Guaraí uma ocorrência de contrabando de agrotóxicos, (crime de competência federal), a qual foi normalmente recebida pelo Delegado Plantonista,

7. A PRF esclarece que o seu único objetivo é servir a sociedade, combatendo a criminalidade e garantindo a segurança das inúmeras famílias que transitam pelas rodovias federais, especialmente neste período de férias, em que elas mais precisam da atenção das entidades policiais.Núcleo de Comunicação Social da PRF/TO

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