25 dezembro 2014

Saída temporária de Natal beneficiou 74 detentos em Imperatriz e Davinópolis

Os detentos foram liberados na manhã desta quarta-feira e retornarão no dia 2 de janeiro

Publicação: 24/12/2014 12:34 - De O Imparcial

A portaria determinando a saída temporária dos detentos de Imperatriz e Davinópolis foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz, Armindo Reis Neto.

De acordo com o documento, os detentos que têm direito à saída temporária são os que apresentaram bom comportamento e os que já cumpriram um sexto da pena, se for réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência e principalmente aqueles que estão em regime semiaberto e aberto.

Os detentos não poderão sair do Maranhão, deverão evitar saídas após as 20h e não poderão comprar bebidas alcoólicas ou portar armas.

Da Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz (UPRI), antiga Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), foram contemplados 47 detentos. Da Unidade Prisional de Davinópolis, apenas 1 preso ganhou o direito de saída temporária. Da Casa de Ressocialização, são 26 detentos que estão em regime aberto e semiaberto.

Com os 219 detentos que ganharam direito de saída temporária em São Luís, conforme determinação do juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, 293 detentos foram contemplados com a saída temporária de Natal, em todo o estado do Maranhão.

As unidades prisionais de Imperatriz e Davinópolis estão atualmente com uma população carcerária de 581 detentos, entre encarcerados e nos regimes abertos e semiabertos.

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