17 dezembro 2014

Justiça nega pedido do MPE para Prefeitura de Araguaína substituir professores contratados por concursados

Fonte: AF Notícias - Da Redação - 17/12/14 19h04

Divulgação
Secretaria Municipal de Educação de Araguaína

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, Milene de Carvalho Henrique, indeferiu nesta terça-feira, dia 16, o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para obrigar o Município de Araguaína a substituir todos os professores contratados pelos professores aprovados no concurso público do Quadro Geral, realizado em 2012. 

Conforme a Prefeitura, a juíza afirmou que “não há nos autos da Ação Civil Pública a comprovação objetiva de vagas no cargo de provimento efetivo de Professor Nível II – Zona Urbana, o que obsta a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, por ausência da verossimilhança das alegações”. Reafirmando ainda que “nesse momento processual, o postulante não logrou êxito em demonstrar a existência de cargos vagos”.

A juíza, em sua decisão, verificou que nem todos os cargos de professor existentes nos quadros do Município são compatíveis com o perfil dos aprovados. “O que resta claro quando analisamos o requisito de formação exigido para o professor de educação física, que é diverso do professor normalista”, esclareceu.

E, por fim, em sua decisão, a juíza constatou que os contratos feitos pelo Município são para exercer a função de professor de Educação Física, Geografia, História, Português/Inglês e Biologia. “Estes profissionais têm formação específica de atuação, que são diversas dos requisitos exigidos para os candidatos aprovados no concurso em voga”, esclarece a magistrada. Além desses, há os professores contratados para suprir licenças, férias e afastamento de professores efetivos, o que não tem autorização em lei para abrir vagas para outro efetivo assumir a mesma função.

De acordo com a decisão, a juíza constatou que dos 413 candidatos aprovados e classificados, já foram convocados e nomeados até a posição de nº 237. “Ou seja, um número bem superior que a do número de vagas inicialmente previstas no edital, inclusive se considerarmos a alteração trazida pela Lei nº 2.840/2013”, afirmou a magistrada.

Sobre o concurso

De acordo com o Edital nº 001/2012, que regulou o concurso público destinado ao preenchimento de 802 vagas no âmbito da administração pública municipal, foi ofertado um quantitativo de 130 vagas iniciais ao cargo de Professor Nível II – Zona Urbana, e 15 vagas ao cargo de Professor Nível II – Zona Rural.

O resultado final do certame foi homologado em 31 de julho de 2012 com 413 candidatos classificados para o cargo de professor.

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