Publicado em: 11/12/2014 - 16:27 - De Jornal PequenoFonte: Portal TV Guará
Devem depor nesta sexta-feira (12) os funcionários da TAM envolvidos no polêmico caso da ordem de prisão dada pelo juiz de Senador La Rocque, Marcelo Testa Baldochi. O delegado regional de Imperatriz, Assis Ramos, informou ao portal da TV Guará que a intimação foi feita nessa quinta-feira (11) e que o boletim de ocorrência registrado pelos funcionários aponta para um suposto abuso de poder do magistrado.
Ainda de acordo com o delegado, desde sábado (6) o juiz ainda não foi à delegacia para prestar esclarecimentos sobre o caso. Já com relação ao registro de suposto abuso de poder, Ramos, esclareceu que, por se tratar de um magistrado, somente o Tribunal de Justiça pode intimá-lo. “Na condição de suspeito não podemos fazer nada contra ele (o juiz), mas como vítima ele pode prestar esclarecimentos se julgar necessário. Sobre o eventual desrespeito ao consumidor, nós podemos, mas dependemos das explicações do juiz”, afirmou o delegado regional.
A Corregedoria Geral de Justiça também já entrou no caso e nesta quinta-feira (11) uma comissão formada por juízes e técnicos judiciários deve buscar mais informações sobre o fato. Além da corregedoria, o Conselho Nacional de Justiça, a OAB-MA, e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e do Brasil (AMB) criticaram o episódio.
Na terça-feira (9) um blog de Imperatriz chegou a publicar o que seria uma carta do juiz que, até agora, não se posicionou publicamente sobre o caso. Na carta ele fala que bilhete informa que o embarque poderia ser realizado até 15 minutos antes da partida e que, estava no aeroporto dentro do horário estimado pela companhia.
Leia abaixo:
O vôo marcado para as 21.02 horas admitia o embarque, segundo as normas de aviação civil e do que consta do próprio bilhete, 15 minutos antes da partida. Todavia, mesmo com o chek-in em mãos, as 20hr32min os passageiros Marcelo Baldochi e Camila Costa foram impedidos de embarcar sob a alegação de que deveriam estar no local às 20 horas. A empresa, através de seus agentes, tem a obrigação de informar e de atender as demandas, adequadamente e do modo que se obrigou a prestar os serviços (Código de Defesa do Consumidor e L 1521/51). Ao ofender isso o agente incorreu em ilícito civil e criminal, e toda e qualquer pessoa pode dar voz de prisão, chamar a polícia. Está na lei e ali se fazia presente um consumidor que exigia seus direitos. Essa é a democracia. Sem rótulos.
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