Política
26/12/2014 12h31 - De O Jornal
Divulgação
Sandoval Cardoso promove 121 militares por “critério de excepcionalidade”
A poucos dias do termino do mandato, o governador Sandoval Cardoso (SD) deixa público a Medida Provisória que institui o “critério de excepcionalidade” para justificar promoções de militares. As promoções da Polícia Militar foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira, 23,e beneficiam 121 policiais militares por indicação política.
Entre os promovidos, o deputado estadual Sargento Aragão (Pros), que era primeiro sargento passou ao posto de tenente coronel. Sandoval Cardoso concedeu seis promoções no mesmo dia ao parlamentar, que não atua como policial desde 2003.
O Ministério Público do Estado, através dos promotores de Justiça Edson Azambuja e Octahydes Ballan, apresentou Ação Cautelar no dia 12 para impedir Sandoval Cardoso de realizar as promoções. O órgão indicava situações “ilegais e irregulares” processo.
Conforme o Ministério Público, a partir da atribuição da “excepcionalidade”, o Estado fere a Lei Estadual 2575 de 2012, pois descumpre o artigo 26, que regula os critérios para a promoção; o artigo 36, que determina tempo mínimo de permanência em cada posto; e o artigo 39, que exige que o policial militar realize cursos específicos para ter direito à ascensão.
Os promotores de Justiça ainda denunciam possíveis indicações de políticos para promoções, através de ofícios ao governador ou ao comandante-geral da Polícia Militar, Luiz Benício. A título de exemplo, a ação tornou público os ofícios do deputado Eduardo do Dertins (PPS) e do ex-vice-governador João Oliveira (DEM). No Diário Oficial de terça-feira, é possível constatar que o Sandoval Cardoso acatou quatro indicações do Democrata.
Decisão Interlocutória
A Justiça do Tocantins não acolheu o pedido de liminar do Ministério Público (MPE) que visava “compelir” o executivo a não efetivar novas promoções de policiais militares. Na decisão interlocutória, o juiz Agenor Alexandre da Silva julga que os fatos sustentados pelo órgão são “genéricos”.
O magistrado avaliou que pelas alegações do Ministério Público fica “difícil distinguir cada caso concreto”, não sendo possível definir se determinado militar “teria ou não direito à promoção”. “Também não há qualquer fato concreto da ocorrência do referido ato administrativo de promoção, tendo apenas conjecturas”, completa
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