23 outubro 2013

Regra da Raposa Serra do Sol não vale para todas as terras, decide STF

23/10/2013 17h52 - Atualizado em 23/10/2013 18h21


Em 2009, corte validou demarcação da reserva de RR e criou regras gerais.
Segundo STF, outras instâncias não estão obrigadas a seguir a decisão.


Índios acompanham sessão no plenário do STF (Foto:
Nelson Jr./SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por maioria, manter o entendimento de que são válidos os critérios utilizados pelo governo para a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

No julgamento, o Supremo também determinou que o entendimento não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa ser automaticamente aplicado por outros tribunais, cabendo a cada juiz avaliar caso a caso.

A decisão foi tomada na análise de uma série de recursos impetrados por produtores rurais, índios, Ministério Público e parlamentares contra julgamento de 2009 no qual, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o Supremo determinou a saída imediata dos produtores de arroz e de não índios que ocupavam a reserva de Roraima, além de ter fixado 19 regras sobre demarcação de terras indígenas no país. Os índios são favoráveis aos critérios adotados para a demarcação, que é questionada por produtores rurais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a publicar em 2012 a portaria 303, regulamentando a demarcação de terras no Brasil com base na decisão do Supremo, mas suspendeu sua aplicação até a avaliação dos recursos pelo tribunal.
A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas."
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF

Antes da sessão desta quarta, o advogado geral da União, Luiz Inácio Adams, informou que se o Supremo mantivesse o entendimento - como de fato ocorreu - a portaria 303/2012 voltaria a ser aplicada.

Até a publicação desta reportagem, o Supremo tinha julgado seis dos sete embargos de declaração apresentados contra a decisão tomada no caso da Raposa Serra do Sol. Todos foram negados.


As regras
Segundo o relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras estabelecidas pelo Supremo sobre demarcações criaram "polêmica".



Em 2009, o tribunal estabeleceu 19 condições a serem verificadas em todas as terras indígenas demarcadas no território nacional, entre as quais a que autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal sem prévia consulta aos índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).
O tribunal [Supremo] extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. [O STF] agiu como verdadeiro legislador."
Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF

Na ocasião, o Supremo também determinou que os índios permitam a entrada de visitantes e pesquisadores não índios na área de conservação ambiental, não cobrem tarifas para permitir a entrada nas terras e não implantem estabelecimentos comerciais nas reservas.

A condicionante que exige dos índios que obtenham permissão do poder público para o garimpo em suas terras foi questionada no recurso que, até a última atualização desta reportagem, não tinha sido julgado pelos ministros.


Efeito vinculante
Segundo o ministro Barroso, não se pode dar às regras do caso Raposa Serra do Sol um caráter vinculante a outros processos.



"Essa circunstância, a opção para demarcação da Raposa Serra do Sol, não traduz em ato normativo geral e abstrato em outros eventuais processos. [...] A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas."
saiba mais

Barroso afirmou que as condicionantes servirão de "diretriz". "Tendo a Corte anunciado sua compreensão sobre a matéria é apenas natural que esse pronunciamento sirva de diretriz relevante para autoridades estatais que venham a enfrentar a mesma questão. Mas não têm força vinculante formal para além do caso aqui decidido", afirmou o relator.


Questionamentos
Os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa entendiam que, a exemplo do que pediu oMinistério Público Federal, as condicionantes não poderiam ter sido estabelecidas pelo Supremo nem mesmo para o caso Raposa Serra do Sol.



"Eu acolho os embargos [...] por entender que o tribunal extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. [O STF] agiu como verdadeiro legislador", disse Joaquim Barbosa.

Fonte: IG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.