Postado em 20 de Junho de 2016 - 17:03 - de Journal Jurid (Reprodução)
Procon/SP considerou que a peça "Musa do Verão" colocava a mulher em posição de "objeto disponível".
Fonte: TJSP
A
7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo
Procon/SP à Ambev, devido a uma propaganda da Skol considerada abusiva e
discriminatória às mulheres.
Na peça publicitária "Musa do Verão", veiculada na TV em 2006, é retratado um processo de clonagem, no qual a respectiva mulher modelo passa a ser entregue a homens de diversos lugares.
A propaganda trazia a ideia de que se o "cara" que inventou a Skol tivesse inventado também a musa do verão, ela seria acessível a todos os homens. O Procon considerou que o comercial colocava a mulher em posição de "objeto disponível".
Questão de gênero
Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, neste contexto de mercantilização da mulher, não se pode desconsiderar as questões de gênero, como pretendido, para dizer que a propaganda invoca apenas símbolos do verão.
"O argumento da peça publicitária é mais o que infeliz, pois 'coisifica' a mulher, servindo-a, mediante entrega, para desfrute do consumidor. Em outras palavras, nela, o gênero feminino transforma-se em objeto de consumo."
Para o magistrado, houve discriminação do sexo feminino na peça a justificar a lavratura do auto de infração e a imposição de multa, com fundamento no artigo 37, § 2º, do CDC.
"A luta pelo espaço igualitário da mulher na sociedade é tema que ganha cada vez mais força no mundo. No momento em que a sociedade busca proscrever a ideia de que o gênero feminino é mero objeto de prazer, não se pode legitimamente sustentar que a valorização da mulher seja vista apenas como uma bandeira de determinado setor (radical) da sociedade. Todos estão envolvidos com a superação de estereótipos grosseiros, lugar comum sempre presente quando o assunto é publicidade."
Irresignado com o mote da peça, o relator destaca que impressiona que, em pleno século XXI, uma empresa multinacional e multibilionária invista em campanha abertamente preconceituosa, mas que, "para todos os efeitos", buscar ser apenas "engraçada".
"Não se trata de exercer o direito de tolerância, tampouco de romper com uma certa hipocrisia social, na linha do 'politicamente correto', mas de perceber que a estética feminina, por mais apreciável que seja, não se confunde com lata de cerveja, produto que as pessoas consomem e depois jogam fora."
Processo: 0005431-07.2010.8.26.0053
Na peça publicitária "Musa do Verão", veiculada na TV em 2006, é retratado um processo de clonagem, no qual a respectiva mulher modelo passa a ser entregue a homens de diversos lugares.
A propaganda trazia a ideia de que se o "cara" que inventou a Skol tivesse inventado também a musa do verão, ela seria acessível a todos os homens. O Procon considerou que o comercial colocava a mulher em posição de "objeto disponível".
Questão de gênero
Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, neste contexto de mercantilização da mulher, não se pode desconsiderar as questões de gênero, como pretendido, para dizer que a propaganda invoca apenas símbolos do verão.
"O argumento da peça publicitária é mais o que infeliz, pois 'coisifica' a mulher, servindo-a, mediante entrega, para desfrute do consumidor. Em outras palavras, nela, o gênero feminino transforma-se em objeto de consumo."
Para o magistrado, houve discriminação do sexo feminino na peça a justificar a lavratura do auto de infração e a imposição de multa, com fundamento no artigo 37, § 2º, do CDC.
"A luta pelo espaço igualitário da mulher na sociedade é tema que ganha cada vez mais força no mundo. No momento em que a sociedade busca proscrever a ideia de que o gênero feminino é mero objeto de prazer, não se pode legitimamente sustentar que a valorização da mulher seja vista apenas como uma bandeira de determinado setor (radical) da sociedade. Todos estão envolvidos com a superação de estereótipos grosseiros, lugar comum sempre presente quando o assunto é publicidade."
Irresignado com o mote da peça, o relator destaca que impressiona que, em pleno século XXI, uma empresa multinacional e multibilionária invista em campanha abertamente preconceituosa, mas que, "para todos os efeitos", buscar ser apenas "engraçada".
"Não se trata de exercer o direito de tolerância, tampouco de romper com uma certa hipocrisia social, na linha do 'politicamente correto', mas de perceber que a estética feminina, por mais apreciável que seja, não se confunde com lata de cerveja, produto que as pessoas consomem e depois jogam fora."
Processo: 0005431-07.2010.8.26.0053
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