O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma)
convoca os educadores que ainda não ajuizaram as ações de descompressão
salarial para entrega de documentos até o dia 15 de julho. Na avaliação
do advogado do sindicato, Luiz Henrique Teixeira, o Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) poderá alterar o prazo para ajuizamento, contando
cinco anos a partir da data da sentença proferida em 1º de agosto de
2011, e não a partir da data do do acordo, que foi realizado em 26 de
julho de 2013.
A sentença do Sinproesemma saiu no dia 1º de agosto de 2011, no entanto, em 26 de julho de 2013, foi firmado, entre governo do Estado e Sinproesemma, acordo para o cumprimento da decisão judicial. Segundo Luiz Henrique, nesses casos, o Código de Processo Civil admite uma exceção.
“Esse acordo alterou a sentença, adquirindo força de uma nova sentença. Com isso, o prazo (de 5 anos) teoricamente se deflagraria a partir dessa nova data. Portanto, o prazo iniciou em julho de 2013 e iria até julho de 2018. Esse é meu entendimento”, defende Luiz Henrique.
Por outro lado, o advogado vê a possibilidade de mudança sobre os prazos por parte do Tribunal e recomenda o ajuizamento imediato das ações.
“Estamos orientando, por prudência, a mobilização dos educadores até 15 de julho para a entrada das ações. Apesar de que o prazo final, no meu entendimento, é julho de 2018”, argumenta.
Luiz Henrique esclarece ainda que quem não ingressar até o dia 1º de agosto, poderá ajuizar até julho de 2018, porém corre o risco de perder a garantia do acesso aos valores, caso a corte maranhense, no curso do processo, altere o entendimento sobre a data limite para ajuizar as ações.
Por que até 15 de julho?
Para a professora Benedita Costa, presidenta do Sinproesemma, é importante seguir a orientação do sindicato para garantir que a equipe jurídica (do sindicato) finalize os ajuizamentos de processos até o prazo limite do acordo.
“Diante da incerteza em relação aos prazos, o Sinproesemma convoca os educadores para que nenhum fique sem dar entrada na garantia dos valores”, afirmou.
A sentença do Sinproesemma saiu no dia 1º de agosto de 2011, no entanto, em 26 de julho de 2013, foi firmado, entre governo do Estado e Sinproesemma, acordo para o cumprimento da decisão judicial. Segundo Luiz Henrique, nesses casos, o Código de Processo Civil admite uma exceção.
“Esse acordo alterou a sentença, adquirindo força de uma nova sentença. Com isso, o prazo (de 5 anos) teoricamente se deflagraria a partir dessa nova data. Portanto, o prazo iniciou em julho de 2013 e iria até julho de 2018. Esse é meu entendimento”, defende Luiz Henrique.
Por outro lado, o advogado vê a possibilidade de mudança sobre os prazos por parte do Tribunal e recomenda o ajuizamento imediato das ações.
“Estamos orientando, por prudência, a mobilização dos educadores até 15 de julho para a entrada das ações. Apesar de que o prazo final, no meu entendimento, é julho de 2018”, argumenta.
Luiz Henrique esclarece ainda que quem não ingressar até o dia 1º de agosto, poderá ajuizar até julho de 2018, porém corre o risco de perder a garantia do acesso aos valores, caso a corte maranhense, no curso do processo, altere o entendimento sobre a data limite para ajuizar as ações.
Por que até 15 de julho?
Para a professora Benedita Costa, presidenta do Sinproesemma, é importante seguir a orientação do sindicato para garantir que a equipe jurídica (do sindicato) finalize os ajuizamentos de processos até o prazo limite do acordo.
“Diante da incerteza em relação aos prazos, o Sinproesemma convoca os educadores para que nenhum fique sem dar entrada na garantia dos valores”, afirmou.
Como fazer?
Para o ajuizamento das ações de execução, é necessário procurar os núcleos municipais do Sinproesemma, as delegacias regionais ou a sede administrativa, localizada em São Luís, levando a cópia do contracheque, o termo de posse, o documento de identidade e o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Quem tem direito?
Educadores que trabalharam ao menos um mês durante o período de 1998 a 2012 podem pedir o ressarcimento na Justiça.
Pensionistas e herdeiros cujos titulares trabalharam entre 1998 a 2012 também podem solicitar a reparação dos valores.
As dúvidas devem ser esclarecidas por meio do telefone (98) 3221-4648 ou e-mail juridico@sinproesemma.com.br
Para o ajuizamento das ações de execução, é necessário procurar os núcleos municipais do Sinproesemma, as delegacias regionais ou a sede administrativa, localizada em São Luís, levando a cópia do contracheque, o termo de posse, o documento de identidade e o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Quem tem direito?
Educadores que trabalharam ao menos um mês durante o período de 1998 a 2012 podem pedir o ressarcimento na Justiça.
Pensionistas e herdeiros cujos titulares trabalharam entre 1998 a 2012 também podem solicitar a reparação dos valores.
As dúvidas devem ser esclarecidas por meio do telefone (98) 3221-4648 ou e-mail juridico@sinproesemma.com.br
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