Após denúncias dos consumidores, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), por meio do núcleo regional de Tocantinópolis, autuou nesta segunda-feira, 6, a empresa Pipes Empreendimentos Ltda, que opera a travessia do rio Tocantins, da cidade para Porto Franco (MA).
O Procon constatou que, além do valor pela travessia dos veículos já reajustado no início do mês de maio em 11,05%, a empresa passou a cobrar também o valor da passagem de cada passageiro em R$ 2,04, taxa inexistente anteriormente para os usuários do serviço.
O reajuste da travessia fluvial levou o Procon a pedir explicação à Pipes, já devidamente justificado, com a apresentação da documentação expedida que autorizou o reajuste. A maior parte das denúncias não foi em função desse reajuste e sim pela cobrança individual dos passageiros.
O Procon Tocantins fez, esta semana, consulta à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a referida cobrança que respondeu, nesta segunda-feira, 6, afirmando a ilegalidade da cobrança. A agência informou que já encaminhou ofício para a empresa Pipes solicitando a suspensão da cobrança, mas esta, mesmo informada da decisão, segue cobrando o valor dos consumidores.
Segundo o gerente de Fiscalização, Magno Silva, a cobrança é abusiva, pois o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, veda que, os fornecedores de produtos, exijam do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O Procon constatou que, além do valor pela travessia dos veículos já reajustado no início do mês de maio em 11,05%, a empresa passou a cobrar também o valor da passagem de cada passageiro em R$ 2,04, taxa inexistente anteriormente para os usuários do serviço.
O reajuste da travessia fluvial levou o Procon a pedir explicação à Pipes, já devidamente justificado, com a apresentação da documentação expedida que autorizou o reajuste. A maior parte das denúncias não foi em função desse reajuste e sim pela cobrança individual dos passageiros.
O Procon Tocantins fez, esta semana, consulta à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a referida cobrança que respondeu, nesta segunda-feira, 6, afirmando a ilegalidade da cobrança. A agência informou que já encaminhou ofício para a empresa Pipes solicitando a suspensão da cobrança, mas esta, mesmo informada da decisão, segue cobrando o valor dos consumidores.
Segundo o gerente de Fiscalização, Magno Silva, a cobrança é abusiva, pois o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, veda que, os fornecedores de produtos, exijam do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.