17 junho 2016

Justiça do TO também suspende cobrança indevida de taxas da Pipes em balsas

16 de junho de 2016 - de Folha do Bico (Reprodução)
Em decisão liminar nesta quinta-feira, 16, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas, Lauro Augusto Moreira Maia, suspendeu a cobrança de tarifa individualizada por passageiros dos veículos que utilizam as balsas da empresa Pipes, nas travessias do Rio Tocantins e Rio Araguaia. Caso a empresa descumpra a decisão, após ser intimada, a mesma está sujeita a multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 5 milhões.


A Justiça do Pará havia tomado a mesma decisão nesta quarta-feira, 15.

A decisão abrange aos trechos de: Carolina (MA) a Filadélfia (TO); Porto Franco (MA) a Tocantinópolis (TO); Imperatriz (MA) a São Miguel do Tocantins (TO); São Sebastião do Tocantins (TO) a Vila Nova dos Martírios (MA); Xambioá (TO) a São Geraldo do Araguaia (PA); Esperantina (TO) a São João do Araguaia (PA) e de Ananás (TO) a Palestina do Pará (PA), também entram os trechos no interior do Tocantins nos municípios de Tocantínia, Miracema e Itapiratins.

O juiz observa, ao conceder liminar, que a Resolução nº 1.274, artigo 28-A, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), impede a cobrança dos passageiros no uso da travessia das balsas. No texto da decisão, o juiz fala que “Demonstram esclarecidos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e não só o perigo de dano, mas o efetivo dano em aguardar o resultado final do processo, pois os inúmeros e indeterminados consumidores cotidianamente fazem uso da travessia e recolhem a cobrança indevida, com vantagem econômica abusiva para a requerida em detrimento do consumidor usuário”.

Suspensão do reajuste

Com relação ao pedido para suspender o reajuste de 11,05%, o juiz aponta que a falta de estudo detalhado impondo o percentual impede a concessão neste momento, o que será analisado após resposta da empresa. Conforme a decisão, a empresa tem 15 dias para contestar a ação.

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