12 de maio de 2016 - de Folha do Bico (Reprodução)
O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins, notificou nesta quarta-feira, 11, extrajudicialmente, o secretário da Administração, Geferson Oliveira Barros Filho, para que regularize o atendimento do PlanSaúde, junto a Unimed Imperatriz-MA.
Foi estabelecido, na notificação, um prazo de 72 horas para que a Secad regularize o atendimento do PlanSaúde, sob pena de representação junto ao Ministério Público Estadual.
Na notificação, o Sisepe aponta que a suspensão do atendimento tem gerado transtornos e prejuízos financeiros, além de colocar em risco a saúde dos segurados, principalmente daqueles que já se encontram em tratamento de saúde. “A Cláusula Primeira do contrato de prestação de serviço firmado com a empresa Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins, trata do objetivo destacando-se atendimento e cobertura em todo o território tocantinense, no Estado de Goiás, Maranhão, Distrito Federal e em todo território nacional. Contudo, apesar de garantido em contrato, o atendimento fora do Estado do Tocantins não está sendo fornecido aos beneficiários”, ressalta a notificação.
O Sindicato alega também que, mesmo com a suspensão do serviço, os servidores continuam tendo suas mensalidades descontadas em seus salários. “Isto demonstra negligência com os assistidos, além de caracterizar enriquecimento ilícito por parte da administração pública, podendo acarretar sua responsabilização por ato de improbidade administrativa”.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins, notificou nesta quarta-feira, 11, extrajudicialmente, o secretário da Administração, Geferson Oliveira Barros Filho, para que regularize o atendimento do PlanSaúde, junto a Unimed Imperatriz-MA.
Foi estabelecido, na notificação, um prazo de 72 horas para que a Secad regularize o atendimento do PlanSaúde, sob pena de representação junto ao Ministério Público Estadual.
Na notificação, o Sisepe aponta que a suspensão do atendimento tem gerado transtornos e prejuízos financeiros, além de colocar em risco a saúde dos segurados, principalmente daqueles que já se encontram em tratamento de saúde. “A Cláusula Primeira do contrato de prestação de serviço firmado com a empresa Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins, trata do objetivo destacando-se atendimento e cobertura em todo o território tocantinense, no Estado de Goiás, Maranhão, Distrito Federal e em todo território nacional. Contudo, apesar de garantido em contrato, o atendimento fora do Estado do Tocantins não está sendo fornecido aos beneficiários”, ressalta a notificação.
O Sindicato alega também que, mesmo com a suspensão do serviço, os servidores continuam tendo suas mensalidades descontadas em seus salários. “Isto demonstra negligência com os assistidos, além de caracterizar enriquecimento ilícito por parte da administração pública, podendo acarretar sua responsabilização por ato de improbidade administrativa”.
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