03 maio 2016

Índios Kokama e Tikuna recebem posse permanente de terras no Amazonas

Conquista

A Constituição prevê que os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que ocupam
Paula Laboissière

Agência Brasil, 26 de Abril de 2016 às 13:38 - Brasil de Fato (Reprodução)Família de Índios katukinas da aldeia Janela encontrados no rio Biá , durante expedição da FUNAI ao Vale do Rio Javar / JC Diório/Acervo Funai

Portaria do Ministério da Justiça publicada na segunda-feira (25) no Diário Oficial da União declara a Terra Indígena Riozinho, localizada nos municípios de Juruá e Jutaí (AM), de posse permanente dos grupos indígenas Kokama e Tikuna.

De acordo com o texto, a proposta foi apresentada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) com o objetivo de definir os limites da área, identificada como sendo tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Kokama e Tikuna.

Ainda segundo a portaria, houve uma contestação no sentido de descaracterizar a tradicionalidade da ocupação, mas a demanda foi devidamente analisada e não logrou êxito. A Constituição prevê que os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

A Terra Indígena Riozinho tem superfície aproximada de 362.495 hectares e perímetro também aproximado de 461 quilômetros. A publicação estabelece que a Funai promova a demarcação administrativa do local para posterior homologação pela presidenta Dilma Rousseff.

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