Ministros discutem na quinta-feira (13) se prisão pelo porte de determinada quantidade da droga para consumo individual fere princípios constitucionais da intimidade e da privacidade; corte analisa recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo na defesa de Francisco de Souza, condenado à prestação de serviços comunitários ao ser flagrado com três gramas da erva; relator, ministro Gilmar Mendes dá indícios de que deve acolher recurso; decisão pode até mesmo determinar volume de droga que indivíduo pode portar.
Em 8 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 11:30 - Brasília 247 (Reprodução)
247 - Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quinta-feira (13) matéria que pode resultar na descriminalização do porte de determinada quantidade de maconha para uso próprio. O caso chegou à corte em recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de, Francisco Souza, condenado a dois meses de prestação de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas da erva. A defesa alega que a proibição do porte para consumo contraria os princípios constitucionais da intimidade e privacidade.
O caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes, ex-advogado-geral da União e indicado ao STF pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, uma das vozes mais eloquentes pela descriminalização das drogas no Brasil.
Segundo a coluna Radar da revista Veja, Mendes já deu sinais de que deve apresentar um relatório a favor do recurso.
A decisão, pelo sim ou pelo não, terá reflexo diversos casos do tipo no país. Poderá, ainda, determinar a quantidade de maconha que será permitido portar.
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