A saída temporária de Natal de 219 detentos de São Luís foi autorizada, segundo Portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais.
O documento explicita que o benefício será dado aos presos que apresentaram bom comportamento. Ele será dado àqueles que já cumpriram um sexto da pena, quando réu primário, e um quarto da pena quando for reincidente.
A saída dos beneficiados acontecerá na terça-feira (23), após reunião para esclarecimento e advertências. Os presos deverão voltar até as 18h da próxima segunda-feira (29).
Eles não poderão sair do Maranhão e deverão evitar sair à rua depois das 20h. Os presos não poderão comprar bebida alcóolica ou portar armas.
Jornal Pequeno