14 dezembro 2014

Medida Provisória causa polêmica entre representantes da Polícia Civil; Agepol-TO aciona MPE

De: AF Notícias - Da Redação - 12/12/14 06h38

Divulgação
Agentes protocolando a Representação no MP, Luis Alberto, Marcio Nasser e Ubiratan Rebello

Da Redação

A Medida Provisória nº 43, de 27 de novembro de 2014, que altera os cargos de "papiloscopista" e "agente penitenciário" para "perito papiloscopista" e "investigador de polícia", respectivamente, já começou a gerar polêmica entre as entidades representativas da própria Polícia Civil do Tocantins. A medida beneficiará cerca de 400 agentes penitenciários que passarão a ser investigadores de polícia. 

Na manhã desta quinta-feira (11), a Associação dos Agentes de Polícia do Tocantins (AGEPOL-TO) protocolou no Ministério Público Estadual (MPE) uma representação contra a Medida Provisória.

Segundo o presidente da Associação, Ubiratan Rebello do Nascimento, a MP transforma os atuais Agentes Penitenciários em Investigadores de Polícia, da Polícia Civil, cargo com atribuições idênticas ao de Agente de Polícia, sendo que a transformação é proibida pela constituição sem o devido provimento do concurso público.

Ainda conforme o presidente da AGEPOL-TO, o Governo do Estado propôs tal medida a pedido do Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL-TO), sem qualquer consulta a categoria de Agentes de Policia, ou mesmo ao Secretário de Segurança Pública, Eliú de Andrada Jurubeba.

Para o vice-presidente da AGEPOL-TO, Márcio Nasser, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Moisemar Marinho, que é Agente Penitenciário, legisla em causa e benefício próprio, uma vez que é amplamente favorecido com a referida MP.

Entenda

A Polícia Civil é composta pelos cargos de Delegado de Policia, Perito Oficial, Escrivão, Agente de Polícia, Agente de Necrotomia, Papiloscopista, Agente Penitenciário e Motorista Policial, este último em extinção quando da vacância.

Os Agentes Penitenciários são responsáveis pela guarda, escolta e segurança dos estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Tocantins.

No ano de 2009 o Governo propôs matéria semelhante, Lei 2.279/09, a qual sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, proposta pelo Procurador Geral de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira, e foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado no inicio de 2010.

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