De: AF Notícias - Da Redação - 20/12/14 10h11
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Prefeito tem 15 dias para prestar informações sobre pedido de afastamento do MPE
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Arnaldo Filho
Portal AF Notícias
A Justiça mandou notificar, pessoalmente, todos os réus da Ação Civil Pública em que pede o afastamento do prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas e mais seis pessoas do primeiro escalão da Prefeitura, para que se manifestem, por escrito, sobre o pedido do Ministério Público Estadual. A despacho, da juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, foi publicado nesta sexta-feira (19).
A juíza estipulou prazo de 15 dias para que todos prestem as devidas informações. Conforme o despacho, a magistrada só vai analisar o pedido de “afastamento preventivo” após a manifestação dos réus. A medida, segundo a juíza, é uma forma de obter mais informações sobre o caso.
Entenda
No último dia 15 de dezembro, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, Secretário Municipal de Saúde, Jean Luis Coutinho Santos; a Procuradora do Município, Heloísa Maria Teodoro Cunha; e os integrantes da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (Coquali): Wagner Rodrigues Barros, Secretário Chefe de Gabinete; Alberto Sousa Brito, Secretário da Fazenda; Nahim Hanna Hallum Filho, Secretário de Administração; e Mariana Cardoso de Sousa, Controladora Interna do Município, além da representante do ISDG, Mariana Vieira de Melo.
Todos são acusados de direcionar o processo licitatório para qualificação e contratação do Instituto Sulamericano de Desenvolvimento de Gestão (ISDG) para gerenciar e executar os serviços do Hospital Municipal de Araguaína, Ambulatório Municipal de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Já o prefeito Ronaldo Dimas rebateu as acusações e disse que a Ação do MPE “não tem fundamento”. Segundo ele, o ISDG não trabalhou um dia sequer para o Município e, consequentemente, não recebeu nenhum centavo dos cofres públicos.
Dimas lembrou que o atual contrato com a Pró-Saúde foi feito sem licitação na gestão anterior e possui falhas prejudiciais ao Município. De acordo com o documento, a Prefeitura tem que pagar 90% do valor contratual, ainda que não sejam executados os serviços. Com o novo contrato, o Município pagará somente pelos serviços efetivamente executados.
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