Publicado em 07/10/2014 às 14:22 por johncutrim - De: Jornal Pequeno
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fisher, indeferiu notícia-crime protocolada pelo Diretório do PMDB no Maranhão, através da qual, o partido solicitava o afastamento do conselheiro Edmar Cutrim do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O despacho do ministro, relator do pedido, foi proferido nesta última segunda-feira (06).
Félix Fisher baseou sua decisão no entendimento do próprio Ministério Público Federal, que considerou a “ilegitimidade da legenda partidária para pleitear medida cautelar de natureza processual penal em face de delito de ação pública incondicionada, mormente não sendo encampada pelo Parquet, por falta de evidências”.
O MPF também afirmou que “o relato de possíveis infrações penais supostamente cometidas por ocupantes de cargo por prerrogativa de função ou qualquer outro servidor público, por si só, não revela necessidade de afastamento do cargo”.
O ministro cita outro trecho do entendimento do Ministério Público Federal: “A análise preliminar feita nos documentos que acompanham a notícia-crime não revelou evidências de que o Representado [conselheiro Edmar Cutrim] esteja promovendo atos destinados a desconstituir material probatório dos supostos crimes. O Ministério Público Federal oficia pelo não conhecimento da pretensão cautelar formulada”.
O PMDB solicitava o afastamento do conselheiro, que está de férias desde a semana passada, com base em uma gravação telefônica, obtida de forma ilegal, na qual ele conversava com amigos.
No último sábado (04), o juiz federal Clodomir Reis, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), já havia indeferido pedido da coligação “Pra Frente Maranhão”, da qual o PMDB fazia parte, que também pleiteava o afastamento do conselheiro.
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