POLÍTICA
Em 29/07/2015 às 15h19 - AGÊNCIA CÂMARA / Imirante (Reprodução)
Relator explicou que cabe aos Estados e municípios a organização e o funcionamento desses órgãos.
Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados
BRASÍLIA - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 691/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga aeroportos,shoppings, centros e empreendimentos comerciais e supermercados de grande porte a disponibilizarem uma sala para instalação de postos do Procon (Instituto de Defesa do Consumidor).
O relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), defendeu a rejeição da proposta. Ele explicou que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a organização e o funcionamento desses órgãos, bem como destinar os recursos orçamentários, financeiros e humanos necessários à execução de seus serviços.
“Não é lícito exigir que a União instale unidades dos serviços de proteção ao consumidor nos locais pretendidos pela proposição”, afirmou o parlamentar. Maranhão também observou que, mesmo se for aprovada, a medida seria inviável devido ao grande número de estabelecimentos comerciais existentes no Brasil.
Convênios
Conforme o projeto, os municípios poderão estabelecer convênios com a Procuradoria Geral de Justiça, possibilitando que a Junta Recursal do Ministério Público atue como órgão revisor dos processos administrativos julgados pelos Procons municipais.
No entanto, o relator destacou que os municípios já firmam convênios com as Procuradorias Gerais de Justiça, o que tornaria a medida desnecessária.
Arquivamento
Como a proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a outra que lhe analisou o mérito, ela é considerada rejeitada pela Câmara e será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
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