Em 14/02/2015 às 09:28 h - Por: Araguaína Notícias
Foto: Divulgação
Fernando Almeida
A crise financeira no Estado, por causa de dívidas deixadas pela gestão Siqueira/Sandoval, se agrava a cada dia mais. Nesta quarta-feira, 11, sequer havia combustível para transportar um preso de Araguaína até a cidade Colinas − distante 100 km− para uma audiência. Diante disso, o Juiz Océlio Nobre da Silva da Vara Criminal de Colinas 'resolveu' o problema numa só ‘canetada:’ mandou soltar o presidiário.
O magistrado argumentou na sentença que o defensor público não dispensou a presença do réu na audiência. E que o pretexto da falta de combustível nos veículos que transportam detentos ocorreu por duas vezes. Ainda justificou que sequer a Secretaria de Defesa Social deu prazo para que o problema fosse resolvido.
Críticas ao sistema penitenciário
O juiz ainda faz crítica ao sistema carcerário do Tocantins, que possui mais de 3 mil presos, e considera uma situação grave. Argumenta que a omissão do poder público em não levar os presos para as audiências pode ser considerado como violação dos direitos humanos. E opina, caso o Estado não tenha condições de cuidar dos presos, pensa que deveria soltá-los.
“Se não podem ser realizadas as audiências, penso que outra alternativa não restará a anão ser colocar em liberdade todos aqueles cujo direito de audiência foi privado pelo poder público, o que representa, por certo, um risco intolerável à segurança pública, pois dentre os detentos , além de delinquentes de menor potencial, há estupradores, latrocidas, assaltantes, traficantes” argumenta.
Soltura do réu
Klerisnaldo Barros Pereira, acusado por furto e roubo na cidade de Colinas, está preso na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA) desde fevereiro de 2014, aguardando julgamento. O magistrado explica que manter o réu na prisão, sem comparecer nas audiências por omissão do Estado, pode causar constrangimento legal. E por este motivo, ele revogou a prisão e mandou libertar o preso. Apenas impôs a condição do réu comparecer nas audiências e não se mudar da cidade de Colinas.Confira a íntegra da sentença aqui |
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