19/02/2015 10h30 - Atualizado em 19/02/2015 14h02 - De O Progresso/Reprodução
José Carlos Rodrigues Bezerra, presidente do Igeprev
BRASÍLIA - O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão ligado ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central, negou provimento ao recurso do presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), José Carlos Rodrigues Bezerra. Com a decisão está mantida a condenação que lhe impôs a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão multou Bezerra em R$ 725 mil por infrações às normas de administração e gestão de fundos de investimento do Banco da Amazônia. As irregularidades geraram perdas calculadas pela CVM de R$ 98 milhões.
O conselho manteve aplicadas duas advertências a Bezerra e as cinco multas fixadas pela CVM que totalizaram R$ 725 mil. As multas, no valor individual de R$ 500 mil R$ 100 mil e duas de R$ 50 mil e R$ 25 mil, foram aplicadas porque o órgão recursal manteve o entendimento de que Bezerra contribuiu, como administrador dos fundos, para as irregularidades que geraram perdas de R$ 98 milhões, correspondente a 83% dos recursos, dos fundos administrados por Bezerra.
O CRSFN é o órgão competente para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos contra as decisões relativas à aplicação das penalidades por irregularidades contra o mercado de valores mobiliários.
A multa imposta a José Carlos é uma das mais altas do mercado. O presidente, porém, se livrou da penalidade de suspensão do registro para o exercício da atividade de administração de recursos de terceiros, aplicada pela CVM, e mantida pelo CRSFN, para outros envolvidos no caso das perdas financeiras do Banco da Amazônia. A CVM é o órgão competente para apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas irregulares de administradores e participantes do mercado.
No processo original, Bezerra foi considerado responsável por nove irregularidades, sintetizadas em um parecer (leia abaixo) quem embasou a CVM no julgamento original. As penalidades impostas a Bezerra foram mantidas no julgamento do CSFN ocorrido na 373ª sessão, dia 22 de janeiro, e tornadas públicas com a ata disponibilizada esta semana pelo Banco Central do Brasil, em pedido do CT no Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão.
Outro lado
Em nota, o Igeprev afirma que os dois casos que envolvem Bezerra, o caso dos fundos de investimentos do Basa e as condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) que também o multou “caracterizam improbidade administrativa”.
Para o Igeprev, “não houve dolo, nem falcatruas, nem imputação de débito pelo Tribunal de Contas da União, apenas multa individualizada para todos os integrantes da diretoria do Banco da Amazônia”.
O instituto ressalta ainda que as irregularidades apontadas pela CVM e pelo TCU não foram “ato de José Carlos Bezerra, mas de toda a diretoria do banco”.
Por fim, a nota frisa que a Lei da Ficha Limpa estadual “está em vigência, mas não tem eficácia porque depende de regulamentação, o que ainda não ocorreu”.
José Carlos Rodrigues Bezerra tomou posse como presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) no dia 30 de janeiro. Após matéria do CT revelando outras duas condenações do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas de quando ele administrava o Banco da Amazônia, o presidente do Igeprev, Jacques Silva, o defendeu, mantendo-o no cargo, alegando a não existência de improbidade nas condenações.
“Nota
O Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) informa que os dois casos que envolvem José Carlos Bezerra - as irregularidades nos fundos de investimentos do Basa e a multa imposta pelo TCU - não caracterizam improbidade administrativa.
Não houve dolo, nem falcatruas, nem imputação de débito pelo Tribunal de Contas da União, apenas multa individualizada para todos os integrantes da diretoria do Banco da Amazônia.
Vale ressaltar também que não foi um ato de José Carlos Bezerra, mas de toda a diretoria do banco.
Lembrando ainda que a Lei da Ficha Limpa está em vigência, mas não tem eficácia porque depende de regulamentação, o que ainda não ocorreu”.
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